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Falta menos de um mês para o fim da entrega do Imposto de Renda 2022

Contribuinte que não declarar terá o CPF bloqueado e pode ser penalizado

Reprodução/Internet

O calendário para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 (IRPF) está mais curto. O tributo, que é cobrado anualmente sobre os ganhos de pessoas e empresas, deve ser entregue à Receita Federal do Brasil até o dia 29 de abril.

O presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto, explica que o contribuinte que não declarar o IR dentro do prazo irá pagar multa “A multa por não declarar é de 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados”, diz.

Outro ponto destacado ainda é sobre o CPF do declarante ficar retido e ele também ser penalizado. “O CPF pode ser bloqueado e junto, paralisando a emissão de passaporte, participação em concursos, inscrições em faculdade e abertura de crédito ou de contas bancárias. Corre o risco também de ser acusado de sonegação de tributos, sofrendo uma penalidade de cinco anos de reclusão”, explica Edson Cândido.

Documentos necessários e como declarar o Imposto de Renda

Para dar início é necessário saber quem deve declarar o Imposto de Renda 2022. As pessoas obrigadas a declarar são as que tiveram uma renda tributável anual acima de R$ 28.559,70; rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000; acesso à alienação de bens, bolsa de valores ou similares; recebeu um valor anual acima de R$ 300 mil contabilizando todos os bens; pessoas que realizaram venda de imóveis; e trabalhadores em atividades rurais que têm renda anual superior a R$ 142.798,50.

Quanto à documentação, o presidente do Sescon Goiás informa a base de dados exigidas pelo fisco, sendo importante disponibilizar também informações de conta bancária e dependentes. “O contribuinte precisa reunir os comprovantes de gastos, ganhos e rendimentos obtidos em 2021, como despesas de plano de saúde, casa, veículos, escola e faculdade, pagamentos de pensão alimentícia, entre outros”, instrui Edson.

A restituição do IR obedece a uma fila de entrega. Quem entrega a declaração no início do prazo aumenta as chances de receber a restituição mais cedo, tendo dinheiro de volta mais rápido, desde que não haja erros ou pendências na declaração. E quanto mais perto do prazo, maior a demanda dos escritórios de contabilidade.

Declaração manual do contribuinte no portal

Contar com o auxílio de um contador é garantia de que as contas serão corretamente repassadas para a Receita, facilitando a vida do contribuinte. Entretanto, o presidente orienta para aquele que optar por enviar os dados sozinho.

“Acesse o site da Receita Federal; selecione a opção para instalar o programa ‘Meu Imposto de Renda’ e realizar o preenchimento online no e-CAC; ao finalizar o processo, confira todos os dados informados; e selecione o regime de tributação e verifique o imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo correto, envie a declaração clicando no botão ‘Entregar Declaração’”, diz Edson Cândido.

Para declarações via aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’: “baixe o app ‘Meu Imposto de Renda’ na loja de aplicativos do seu smartphone; depois de instalado, clique em enviar ‘Criar nova declaração’; faça o preenchimento dos campos em aberto; verifique se está tudo certo e envie sua declaração”. Para finalizar, Edson Cândido Pinto ressalta a importância da assessoria contábil, já que a declaração do Imposto de Renda é um processo cheio de particularidades que se feito de forma incorreta, pode gerar grandes problemas e onerar financeiramente.

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