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Goinfra terá 30 dias para justificar pontos de pardais em Goiás

Prazo foi fixado pelo TCE-GO, além de outras exigências para melhorar a eficácia da fiscalização de trânsito

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) terá 30 dias para fazer o levantamento dos pontos sensíveis da malha rodoviária do Estado para a instalação de monitoramento eletrônico de velocidade.

O prazo foi fixado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) no julgamento de um processo sobre representação formulada por uma empresa contra pregão eletrônico realizado em 2020 para contratação de empresa especializada no segmento.

O processo tem valor de R$ 69.529.742,93 e contempla na montagem e manutenção dos equipamentos conhecidos como pardais, que fotografam veículos em velocidade acima dos limites estabelecidos.

O conselheiro Sebastião Tejota e determinou à Goinfra que apresente estudos técnicos para nortear a contratação.

MAIS PROVIDÊNCIAS

Entre outras providências está a estipulação de um prazo máximo de 180 dias para mostrar a eficácia dos medidores de velocidade já instalados, para avaliar a necessidade de troca.

A decisão proíbe a instalação de pardais em trechos para os quais não existam estudos adequados ou indicação precisa de localização, salvo por determinação judicial, assegurados os requisitos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito para instalação desses aparelhos.

A Goinfra também deverá justificar a definição dos pontos de instalação e demonstrar, por estudos técnicos, indicadores de causas e efeitos dos acidentes, a exemplo do Índice de Severidade adotado pelo DNIT e atendimento às disposições da lei nacional de licitações e ao princípio da eficiência.

Tudo isso dentro de um plano de ação a ser apresentado ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 90 dias. Ao final, o relator considerou a representação que deu causa ao processo prejudicada, por perda de objeto, uma vez que a Goinfra fez alterações posteriores ao edital questionado.

Com informações do TCE

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