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Justiça de Goiás exige retorno de visitas íntimas a presídios do Estado no prazo de 30 dias

Para o comprimento da medida é necessário que os métodos de biossegurança, estabelecidos pelos órgãos de saúde e pelas autoridades sanitárias estaduais sejam cumpridos

Suely Carvalho

As visitas conjugais nos presídios goianos, estão suspensas há quase dois anos, em detrimento da pandemia de Covid 19. Na segunda-feira, 13, o grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (GMF-GO) editou as novas recomendações referentes a volta das visitações aos presídios do estado de Goiás, exigindo a normalização e  regularização das visitas conjugais dentro do prazo máximo de 30 dias úteis.

Para o cumprimento das medidas é necessário que os métodos de biossegurança, estabelecidos pelos órgãos de saúde e por autoridades sanitárias estaduais sejam cumpridos. Além disso, o benefício deverá ser condicionado ao bom comportamento do interno, às condições de segurança do estabelecimento penal e apresentação de documento provando a união conjugal.

As novas alterações da Recomendação Nº 02 atendem ao disposto no artigo 6º, V, da Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe a obrigatoriedade dos grupos de monitoramento do sistema carcerário de fiscalizar as condições de cumprimento de pena, mediante à aplicação de providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis.

O documento foi assinado por membros do grupo do Tribunal de Justiça de Goiás( TJ-GO) , que é composto pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, supervisor;  juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra; e a coordenadora, juíza Telma Aparecida Alves. No momento da assinatura considerou-se que, atualmente, em todo Estado de Goiás, mediante ao cumprimento das orientações repassadas pelas autoridades sanitárias, vários eventos públicos e com aglomeração de pessoas já são permitidos.

Benefício reflete positivamente na ressocialização dos presos

Diante destas prerrogativas , o grupo entendeu que os detentos também possuem o direito de ter a sua rotina normalizada, visto que, é o direito de visita é estabelecido pela Lei de Execuções Penais e que estas restrições existentes atualmente dizem respeito ao cenário pandêmico em que estávamos vivendo.

Conforme informações do desembargador Anderson Máximo, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJGO trabalha usando como base o diálogo, para que todos os envolvidos possam participar e colaborar, “houve reunião e apresentado para a DGAP se já teria um plano de trabalho com relação a essa temática. Estamos estabelecendo, por meio da recomendação nº 2, que a DGAP apresente, no prazo de 30 dias úteis, a normativa prevendo o retorno dessas visitas com o contato físico das pessoas que estão privadas de liberdade. É uma medida importante tendo em vista o distanciamento social devido à pandemia”, destacou o desembargador.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra, as recomendações demonstram a posição do GMF em relação a necessidade de planejamento quanto ao retorno das visitas, “uma vez que a pandemia está sob controle, porque impossibilitar o contato das pessoas presas a seus familiares?!  Esse fato dificulta inclusive a possibilidade de ressocialização dos presos, um dos objetivos da pena”, finalizou.

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