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Lei goiana prevê multa de até R$ 5 mil para importunação sexual contra mulheres em estádios

Texto publicado no Diário Oficial foi apresentado pelo deputado estadual Karlos Cabral em 2022

A lei 22.619, publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial de Goiás (DOE), prevê multa de R$ 1,1 mil a R$ 5,5 mil para autores de importunação sexual ou qualquer violência praticada contra mulheres em estádios, ou qualquer lugar onde sejam sediado eventos esportivos.

O valor da multa deve ser estabelecido “de acordo com a gravidade do ato”, bem como “as circunstâncias da infração”.

Segundo a lei, se encaixa em infração “a prática de atos de importunação sexual ou de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos no Estado de Goiás”.

Serão punidos quaisquer “atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa, resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina”.

Apresentado pelo deputado estadual Karlos Cabral (PSB) em agosto de 2022, aponta a luta contra o machismo em ambientes desportivos como justificativa e a criação do Movimento Feminino de Arquibancada, de 2019.

Caso em Goiás

Em março de 2023, um homem foi preso suspeito de apalpar as nádegas de uma torcedora durante a semifinal do Campeonato Goiano, no estádio Jonas Duarte, em Anápolis. Segundo a Polícia Militar de Goiás (PM-GO), a vítima gritou e os torcedores imobilizaram o suspeito.

Em março deste ano, uma torcedora do Vasco denunciou um caso de assédio em São Januário. Durante a comemoração de um gol, a vítima foi beijada à força pelo suspeito.

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