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Justiça nega ao Detran-GO liminar para impedir Waze de mostrar fiscalizações

O magistrado, ao analisar os autos, verificou que a proibição violaria garantias constitucionais: o da liberdade de informação, e o direito à segurança pública

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, indeferiu, na última segunda-feira (29/1), a solicitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) para impedir o aplicativo Waze de exibir aos usuários registros de fiscalizações de trânsito e localização de viaturas policiais.

Na ação civil pública, o Detran argumentou que o Waze, pertencente à plataforma da Google Brasil Internet Ltda, lucra ao disponibilizar dados atrativos aos usuários, destacando a monetização dessas informações. O juiz, no entanto, destacou que a questão envolve garantias constitucionais cruciais, como a liberdade de informação e o direito à segurança pública.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou a utilidade pública da funcionalidade em questão, que permite a localização de viaturas em situações emergenciais, como casos de violência doméstica ou crimes em andamento. Ele enfatizou que o interesse do Detran em suspender as funcionalidades do aplicativo não é suficiente para justificar a alteração abrupta de uma prática estabelecida há mais de uma década pelos usuários goianos do Waze.

Rodrigo Rodrigues salientou que as alegações e documentos apresentados não são conclusivos para determinar a medida pretendida. “Para ter o grau de convencimento necessário, é imprescindível ouvir a parte contrária, para expor, como responsável, a sistemática do serviço prestado”, afirmou o juiz.

O aplicativo Waze, lançado em 2009 e operando no Brasil desde 2013, é mantido pela Google. O juiz questionou a urgência percebida pelo Detran-GO em bloquear os alertas de polícia e blitzes após uma década de utilização, afastando a possibilidade de dano ao resultado útil do processo.

O Detran Goiás, sob a presidência do delegado Waldir, não comentou o assunto. O caso ainda cabe recurso.

 

 

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