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Procon Goiânia fiscaliza venda separada de produtos similares a queijo

O Procon Goiânia iniciou nesta terça-feira (20/7) fiscalização da Lei Estadual N° 20.948, de 30 de dezembro de 2020, que determina aos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem ao consumidor a utilização de produtos análogos ao queijo, ao requeijão e a outros lácteos no preparo dos alimentos. Pela lei, o revendedor deve identificar tais produtos por meio de aviso escrito visível ao consumidor.

Essas informações precisam estar presentes de forma clara e objetiva, nas etiquetas e propagandas de queijos, requeijões e outros derivados de lácteos produzidos a partir de gordura vegetal, água e amido.

A lei também estabelece que os cardápios de restaurantes e bares precisam cumprir com as mesas exigências e informar no cardápio a composição dos pratos.

Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação poderão sofrer advertência, na primeira ocorrência e nas demais, e multas que variam de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil, entre outras sanções.

A fiscalização do Procon Goiânia vai continuar nos próximos dias em supermercados e restaurantes da capital.

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