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PRF alerta para a necessidade do uso de cadeirinhas infantis

A infração é considerada gravíssima e tem penalidade de multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos na CNH

Durante o período de férias escolares deste ano, tem sido preocupante o número de crianças que viajam sem o uso adequado da cadeirinha de segurança, dispositivo essencial para diminuir o risco de lesões graves e morte em caso de acidentes. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos primeiros 25 dias deste mês, 84 crianças foram flagradas sem os dispositivos de retenção nas rodovias federais de Goiás, um número significativamente superior aos 33 casos registrados no mesmo período do ano passado em 2023.

As situações mais frequentes encontradas pelas autoridades são crianças sendo transportadas no colo dos pais, deitadas no banco traseiro ou mesmo sem utilizar o cinto de retenção, mesmo quando estão na cadeirinha. Além disso, há casos em que os cintos estão desregulados ou mal colocados. Para conscientizar os condutores sobre a importância da cadeirinha e o uso correto dos dispositivos de retenção infantil, a Polícia Rodoviária Federal está realizando orientações durante toda a manhã desta quinta-feira (27).

Vale lembrar que a Lei da Cadeirinha determina que crianças, desde o nascimento até os 10 anos, devem ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro do veículo com o uso de dispositivo de retenção adequado ou cinto de segurança do próprio carro, dependendo da idade da criança.

A infração é considerada gravíssima e tem penalidade de multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos na CNH.

Confira o que diz a legislação:

0 a 1 ano: bebê conforto
1 a 4 anos: cadeirinha
4 a 7 anos e meio: assento de elevação
7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança e serem transportados no banco traseiro

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