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Justiça analisa recondução do padre Luiz Augusto à Alego

Estado recorreu da decisão que permitiu que o religioso fosse reconduzido ao seu cargo na Assembleia Legislativa

Inicia nesta segunda-feira (19) o julgamento em que o Estado de Goiás busca reverter a decisão que permitiu que o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva fosse reconduzido ao seu cargo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em 2020. O padre havia sido condenado por ser funcionário fantasma da Casa por 15 anos, mas conseguiu reverter sua demissão na Justiça.

Padre Luiz Augusto era servidor efetivo Alego desde 1980, mas teria recebido salários sem trabalhar para a Casa por pelo menos 15 anos. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) chegou a determinar, em 2017, que ele ressarcisse os cofres públicos em R$ 1,3 milhão.

O TCE também estabeleceu que o padre não poderia exercer cargos em comissão ou função de confiança por cinco anos. Ele teria ficado ao menos 186 meses recebendo, como analista legislativo, R$ 11,8 mil mensais, sem, em tese, exercer a função.

A decisão também impedia o padre de exercer “cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública do estado de Goiás” por cinco anos. Também foi estabelecida uma multa de cerca de R$ 33 mil e uma determinação para que a Alego abrisse um processo administrativo contra o servidor.

No entanto, em 2019, o TCE-GO revogou a condenação do religioso. A defesa argumentou que o devido processo legal não foi observado e o relator, conselheiro Edson Ferrari, pediu a substituição da condenação por tomada de contas especial.

O julgamento para reverter a decisão de reintegração do padre ao cargo ocorrerá nesta segunda-feira (19) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O Estado argumenta que o Judiciário não deveria interferir no mérito administrativo. Caso a decisão seja mantida, o padre Luiz continuará aposentado e receberá os proventos correspondentes. 

O advogado do padre, Dyogo Crosara, disse ao O Popular que, após isso, Luiz Augusto conseguiu se aposentar por idade e tempo de contribuição.

 

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