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Caso Valério: Justiça mantém condenação de Maurício Sampaio em 2ª instância

A Justiça de Goiás rejeitou os recursos das defesas e manteve a condenação de quatro dos cinco réus acusados de matar o radialista Valério Luiz

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, nesta terça-feira (23/4), a sentença, proferida em novembro de 2022 por um júri popular, que condena Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio pelo assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira.

Rejeitando os recursos da defesa dos réus, a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJGO, tomada em segunda instância de análise de provas, prevê ainda que Ademá Figuerêdo perca o cargo de policial militar do Estado de Goiás.

Com o enceramento do julgamento, foram mantidas as condenações impostas pelo júri popular:  

  • Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
  • Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
  • Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.

Uma das responsáveis por sustentar a acusação contra os réus no júri popular, a promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa ressaltou a importância da decisão. “O Ministério Público, desde a morte da vítima, atuou para que a verdade fosse esclarecida e os autores devidamente responsabilizados, trabalhando de forma a resguardar a legalidade de cada ato, principalmente o julgamento em plenário. A decisão de hoje foi um passo importante neste objetivo”, destacou.

Reviravolta

Há cerca de duas semanas, a pedido da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais (PRC) do Ministério Público de Goiás (MPGO), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira chegou a voltar atrás na decisão que acabou anulando o júri popular que condenou quatro dos cinco réus. Além disso, a magistrada negou o habeas corpus a Maurício Sampaio.

Em fevereiro, Daniela Teixeira havia acolhido o recurso apresentado pela defesa de Sampaio no qual era pedido que o interrogatório de Marcus Vinícius, acusado de ter ajudado os demais a planejar o homicídio, fosse anulado. Na ocasião, os advogados alegaram que o procedimento havia sido realizado sem a intimação dos demais réus e seus defensores.

Na primeira decisão, a ministra havia entendido que o depoimento deveria ser anulado porque teria corrompido o processo. Desse modo, o ato levaria à anulação também dos atos posteriores ao depoimento, inclusive o júri popular. Depois, porém, Teixeira avaliou que a defesa de Sampaio soube das declarações de Marcus Vinícius na época em que elas foram feitas e não contestaram “no momento adequado, durante o julgamento”.

 

 

 

*Com informações Jornal A Redação

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