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MP obtém liminares em 11 ações que questionam doações irregulares de imóveis em Corumbaíba

Acolhendo pedidos de liminar em 11 diferentes ações civis públicas propostas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Poder Judiciário determinou que os beneficiários de lotes doados ilegalmente pelo município de Corumbaíba se abstenham de transferir a detenção, posse ou a propriedade do bem imóvel. Ao analisar os pedidos feitos pela promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva, o juiz Márcio Antônio Neves reconheceu que não foram observados todos os requisitos para doação de imóvel público aos particulares, especialmente porque “não se vislumbrar a justificativa acerca do relevante interesse público para a efetivação das doações nem a realização de licitação e avaliação prévia do imóvel, conforme determina a legislação em vigor”.

São réus nas ações, além do município, as pessoas físicas Adão Gonçalves dos Santos, Juventina Vieira de Carvalho, o ex-vereador Antônio de Pádua Almeida, Creuza Maria da Silva Fernandes, Dercílio Honorato, Wandre Mendes da Rocha, Antônio Francisco dos Santos, Maria Pimenta de Oliveira Cintra, Antônio Pereira Cintra, Alexandre Carneiro Messias, Antônio Marcos Coelho, Fabiana Vieira dos Santos, Vailda da Silva Vieira, Fabiana Aparecida de Faria Lopes, Neuber Pimenta Peixoto, Edmilton Marcelo José dos Santos, Everaldo Martins Duarte, Viviane Marques Sena, Willer Borges Carneiro, Arnaldo Gonçalves da Silva, Cairo Antônio de Oliveira, Sebastiana de Fátima dos Santos Guimarães, Rosamaria Silva Pádua Araújo e Alexandre Carneiro Messias. Também constam como réus as pessoas jurídicas Leandro Silva de Almeida, João Batista Ferreira, Adão Gonçalves dos Santos, Everaldo Martins Duarte, Ação Social Mais Que Vencedores (ASMV), Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Corumbaíba, Ferreira Almeida e Lemes Ltda. e Ronaldo e Roginaldo Ltda.

Entenda
Denúncia feita à Promotoria de Justiça apontou possível irregularidade em doações de bens imóveis pertencentes ao município, realizadas nos anos de 2001 a 2004, na gestão do ex-prefeito Romário Vieira da Rocha. Com a instauração de inquérito civil público para apurar os fatos, verificou-se que, de fato, o município de Corumbaíba realizou diversas doações de imóveis públicos sem a observância dos procedimentos legais, não havendo apresentação de justificativa quanto ao interesse público para a efetivação das doações nem a realização de licitação e avaliação prévia do imóvel, conforme determina a legislação em vigor.

De acordo com a promotora, pela simples análise dos projetos de leis e das leis municipais autorizadoras das doações irregulares, o ex-prefeito e a Câmara de Vereadores simplesmente escolhiam os beneficiários das doações conforme sua conveniência e interesse, privilegiando poucos cidadãos, que, muitas vezes, já possuíam vasto patrimônio.

Transferência do imóvel
Nas decisões, o magistrado determinou ainda que o respondente pelo Cartório de Registro de Imóveis de Corumbaíba se abstenha de efetuar qualquer registro de transferência de propriedade ou a averbação de quaisquer ônus acerca dos imóveis doados. Além disso, que seja averbada às margens da matrícula dos imóveis irregularmente doados a existência da ação civil pública, com seus consequentes bloqueios até o término da demanda, vedando-se quaisquer formas de alienação, transferência ou disposição desses bens, caso possuam matrícula. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Foto: Banco de Imagem

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