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Plano de saúde deve custear cirurgia de mudança de sexo, decide STJ

A decisão foi da 3ª Turma, por unanimidade.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou por unanimidade que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir as despesas de cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.

O colegiado fundamentou sua decisão no reconhecimento desses procedimentos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como elementos de afirmação de gênero, do masculino para o feminino.

Além disso, tais intervenções foram incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), indicando a sua relevância no contexto do processo transexualizador. Dessa maneira, a Terceira Turma ressaltou que tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou meramente estéticos.

Uma mulher transexual ingressou com uma ação para compelir a operadora de plano de saúde a custear as cirurgias. As instâncias inferiores acataram o pedido, determinando que a operadora autorizasse os procedimentos e arcasse com todas as despesas médicas relacionadas, incluindo os períodos pré e pós-operatórios. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de indenização por dano moral.

Em seu recurso especial ao STJ, a operadora argumentou que o tratamento não seria de cobertura obrigatória, considerando o procedimento de mudança de sexo como experimental, já que é disponibilizado pelo SUS com esse caráter. Alegou também que a cirurgia plástica mamária seria coberta apenas para o tratamento de câncer, não sendo o caso da autora da ação, cujo implante pretendido seria estético.

 

Procedimentos Reconhecidos e Incorporados

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a autora é considerada mulher transexual, conforme a Resolução 2.265/2019 do CFM. Sua condição é atualmente classificada pela medicina como incongruência ou disforia de gênero (CID 11 – HA60). A relatora enfatizou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição muitas vezes leva a um desejo de “transição”, onde a pessoa busca viver e ser aceita conforme o gênero experienciado.

Nancy Andrighi ressaltou as normativas do Ministério da Saúde, que instituíram o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde. Além disso, a Resolução 2.265/2019 do CFM disciplinou o cuidado a transgêneros, destacando a hormonioterapia e o cuidado cirúrgico como parte do processo transexualizador.

A ministra argumentou que os procedimentos de redesignação sexual solicitados pela autora não podem ser considerados experimentais, como alegou a operadora. Para ela, a interpretação da Lei 8.080/1990 leva à conclusão de que a incorporação desses procedimentos ao SUS atesta a existência de evidências científicas sobre sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança.

 

Prótese Mamária como Afirmação de Gênero

Nancy Andrighi esclareceu que a cirurgia plástica para inclusão de prótese mamária, nesses casos, não é um procedimento estético. Em suas palavras, “Muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, a afirmação do próprio gênero.” A ministra destacou que esses procedimentos, prescritos pelo médico assistente, foram reconhecidos pelo CFM, incorporados pelo SUS para a mesma indicação clínica e estão listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sem diretrizes de utilização.

Ao negar provimento ao recurso, a ministra concluiu que a operadora do plano de saúde tem a obrigação de cobertura desses procedimentos, conforme preconizado no projeto terapêutico singular norteado por protocolos e diretrizes vigentes para o processo transexualizador.

 

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