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Taxa do Agro: decisão que manteve cobrança não é definitiva

Especialista explica que ministros do STF decidiram apenas sobre medida cautelar e não analisaram o mérito

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na noite da última segunda-feira, 24 de abril, a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição do Fundeinfra em Goiás, conhecida popularmente como Taxa do Agro. O pedido foi feito pelo Conselho Nacional da Indústria (CNI) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O advogado tributarista, Fabrizio Caldeira Landim, explicou ao Diário de Aparecida que o retorno da cobrança não é definitivo. O especialista explica que o voto do ministro Edson Fachin, vencedor nessa divergência, não enfrentou mérito. O advogado explica que apenas julgou que como as contribuições do estilo da Taxa do Agro goiana tem natureza facultativa, elas não são consideradas um novo tributo.

Caldeira Landim detalha que não está definido se é uma contribuição facultativa, contribuição voluntária, adicional de semestre ou taxa agro, ou estadual, explica. O especialista detalha que, ao seu ver, o ministro Fachin não quis enfrentar o mérito da natureza jurídica dessa contribuição denominada Fundeinfra.

Ele pontua que o ministro Fachin afastou a cautelar, que suspendia a cobrança, e adiou a análise do mérito para o momento adequado, o qual é o julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Ainda segundo o advogado, embora o ministro tenha, de certo modo, entrado no mérito da Taxa do Agro, fez de maneira rápida, sem aprofundar a natureza do tributo e por esse aspecto, ele  entende melhor que não haveria um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

Fabrizio Caldeira é enfático ao dizer que não há nada de concreto na decisão, uma vez que não avançou o mérito. “Fachin tratou apenas a questão de uma maneira mais técnica de um ponto de vista processual e não do ponto de vista material, o qual é o mérito da questão”, conclui.

O julgamento, realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator.

Fundeinfra

O Fundeinfra foi criado pelo Governo de Goiás para assegurar investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo. O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra.

A contribuição é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo. Todo o recurso arrecadado será integralmente devolvido aos contribuintes em forma de infraestrutura, que reduzirá os custos de escoamento da produção, ampliando a capacidade competitiva do próprio setor.

Pelas leis, a contribuição ao Fundeinfra é de até 1,65% sobre produtos como soja, milho, cana, bovinos e minérios goianos.

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Fernanda Cappellesso

Olá! Sou uma jornalista com 20 anos de experiência, apaixonada pelo poder transformador da comunicação. Atuando como publicitária e assessora de imprensa, tenho dedicado minha carreira a conectar histórias e pessoas, abordando temas que vão desde política e cultura até o fascinante mundo do turismo.

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