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Revogação da Lei de Alienação Parental é um marco de retrocesso, apontam especialistas

Projeto que revoga a Lei foi aprovado no Senado em agosto de 2023

Segundo a psicanalista e doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a revogação da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), seria um retrocesso para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes do país. 

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em agosto de 2023, o projeto que revoga integralmente a Lei. Na ocasião, o autor do projeto, o senador Magno Malta (PL-ES), teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. 

Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental. “Nós temos hoje mais de 40 mães escondidas com ordens judiciais para devolver os filhos aos abusadores”, denunciou o senador. 

A revogação é defendida pelo governo federal, por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de especialistas e parlamentares.

“A Lei considera os dados empíricos da realidade brasileira, de violência estrutural, promovendo a entrega de crianças de tenra idade a pais agressores. Ignora o elevado peso cultural que o machismo e a misoginia possuem no Brasil”, diz Romano José Enzweiler, juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e defensor da revogação. 

Do outro lado, a psicanalista Giselle Groeninga acredita que o valor educativo da lei é enorme e que, apesar da legislação brasileira ser rica, nenhuma outra norma seria capaz de cobrir a lacuna deixada em caso de revogação.

“A Lei 12.318/2010 deixa clara a necessidade de uma avaliação psicológica que esclareça a dinâmica disfuncional, traços de personalidade dos genitores que contribuam para a alienação parental e os reflexos nos filhos. Ou seja, uma avaliação que não se encontra em nenhum outro dispositivo. Além disso, há gradações que permitem uma prevenção e correção da situação disfuncional, como advertências, acompanhamento psicológico, multa, inversão da guarda ou custódia unilateral.”

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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