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TJ autoriza adolescente a ter o nome de três mães em documentos

Jovem foi criada por casal homoafetivo em Jataí. Casal dispensou ajuda financeira do pai biológico

Uma audiência de conciliação para reconhecimento de maternidade socioafetiva autorizou que uma jovem de 17 anos obtivesse o direito de ter o nome das suas três mães em sua certidão de nascimento, em Jataí, na última quinta-feira (28). A partir de agora o documento inclui o nome da mãe biológica, que faleceu; a mãe adotiva e a sua companheira. 

Segundo o Tribunal de Justiça, a mãe biológica da adolescente faleceu quando ela tinha 4 anos, com sua guarda permanecendo sob os cuidados do pai. Em determinado momento, a filha ficou doente e o pai, sem saber o que fazer, pediu para que a família de um amigo cuidasse dela por um ou dois dias.

Essa prática se repetiu até que a jovem passou a morar permanentemente com a família, permanecendo sob seus cuidados por oito anos. Durante esse período, conforme detalha o TJ-GO, a adolescente desenvolveu um forte vínculo afetivo com a irmã do amigo de seu pai.

No entanto, quando a jovem tinha 12 anos, ela e o pai se mudaram para outro estado, onde viveram por quatro anos. Foi quando a adolescente se desentendeu com o pai e retornou a Jataí, onde passou a morar novamente com a família do amigo do genitor.

Desde então a mulher arca com toda a assistência financeira, educacional e afetiva da menina, junto com sua companheira. Ela, então, entrou com a ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva, guarda e alimentos.

Ainda de acordo com o TJ, o pai da adolescente reconheceu a maternidade afetiva do casal e concordou em pagar meio salário mínimo para  colaborar nas despesas da jovem, que já está matriculada em uma escola da cidade. As mães dispensaram a ajuda dele, “pelo menos por enquanto, para qualquer despesa excepcional”.

 

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