Goiás

PGE e determina que distribuidora de energia não paralise os serviços em Goiás

Na decisão, juíza proíbe empresa de cortar serviços e reduzir quadro de colaboradores, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão

 

Em resposta ao pedido de liminar em ação civil pública impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, da comarca de Goiânia, concedeu, na noite de sábado (22), tutela provisória de urgência contra a Enel Goiás. Na sentença, a magistrada afirma que a empresa deve se abster de qualquer conduta que prejudique a adequada prestação de serviço de distribuição de energia elétrica, como a paralisação dos serviços de manutenção, redução indiscriminada de colaboradores, cortes de investimento em infraestrutura, entre outros, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.

 

Além disso, a magistrada ordenou que a empresa comprove, no prazo de 48 horas e mediante relatório técnico, a manutenção de condições adequadas da prestação do serviço, conforme critérios de qualidade exigidos, por meio de balanço que deverá ser fornecido a cada 15 dias. “Em caso de tamanha relevância, onde se denota menoscabo com a falta de apreço ao princípio constitucional da dignidade da pessoa, o não acolhimento da medida seria atentatório ao referido princípio[…], vez que estamos diante de um serviço público essencial, qual seja, fornecimento de energia elétrica”, pontuou a juíza.

 

Paralisação

 

A intenção da empresa de suspender serviços e reduzir o quadro de colaboradores em Goiás também foi repudiada pelo Sindicato da Indústria da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia do Estado de Goiás (SINDCEL). Por meio de nota, o sindicato afirmou que a Enel determinou o cancelamento do Plano Verão que consiste na realização de serviços preventivos no período de chuvas. De acordo com o SINDCEL, a decisão da concessionária aumentará os riscos de intermitência no sistema elétrico e de quedas de energia por períodos prolongados.

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