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Câmara decide que marido não precisa mais autorizar laqueadura de esposa

Procedimento poderá ser realizado logo após a mulher dar à luz

Imagens/Marcos Santos

No dia Internacional Da Mulheres (8/3) a Câmara dos Deputados aprovou a lei que exclui a necessidade de autorização dos cônjuges para o procedimento de laqueadura durante a união conjugal.

O projeto de lei propõe que a mulher vai poder tutelar e decidir por si o procedimento que vai submeter, para isso, deverá manifestar o interesse no período de, no mínimo, 60 dias antes do parto.

O procedimento poderá ser realizado logo após a mulher dar à luz. A idade mínima para o procedimento vai ser alterada de 25 para 21 anos de idade para a esterilização voluntária.

O texto estabelece ainda que a oferta para qualquer método ou técnica de contraceptivo seja disponibilizada no prazo máximo de 30 dias pelos serviços de saúde.

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