Notícias

Prefeitura de Mineiros deverá retirar nome de pessoas vivas de prédios públicos

Em ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Fábio Borsato condenou o município de Mineiros a excluir, no prazo de 60 dias, o nome de pessoas vivas de todos os bens públicos da cidade relacionados no processo, ou eventualmente existentes e não identificados, bem como à obrigação de retirar os futuramente identificados pelos órgãos de controle.

Pela decisão, o Estado de Goiás deverá suspender a realização de transferências voluntárias de todas as verbas ao município até que haja a exclusão formal do nome das pessoas vivas, em caso de não retirada das nomenclaturas indicadas.
Por fim, foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da execução judicial das obrigações não cumpridas.

A ação
A ação foi proposta pelo promotor Daniel Roberto Dias do Amaral em 2019, na qual apontou que o município de Mineiros colocou o nome de pessoas vivas nos bens públicos de sua titularidade em desacordo com a Lei 6.454/1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obra, serviços e monumentos públicos, e também violando os princípios da moralidade e impessoalidade, dentre outros que regem a administração pública.

O promotor sustentou ainda que as leis que deram nomes de pessoas vivas aos prédios públicos são de efeito concreto e inconstitucionais e não obrigam o gestor e administrador a segui-las, razão pela qual o município é obrigado a retirá-los.

 (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo