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Nome e sobrenome já podem ser alterados no cartório

Com a mudança, pode haver o risco de a nova lei ser utilizada por pessoas para aplicar golpes e outros tipos de crimes.

Foto: Divulgação

Agora o cidadão com 18 anos ou mais que deseja mudar o nome ou sobrenome, poderá agora fazer a mudança no cartório com a nova lei 14.382/2022 . Assim, não haverá mais a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, em muitos casos. Isso porquê os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) foram modificados pela Lei 14.382/2022, e dispensa a exigência de justificativa admissível para realizar a troca do nome.

A nova mudança pode descomplicar a substituição dos dados, segundo alguns especialistas. Entretanto para outros, ainda é preciso ter cautela, pois pode contribuir para a ocorrência de golpes ou irregularidades.
O nome sempre teve uma característica primordial, a imutabilidade. Mas com a mudança na lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou que após ter atingido a maioridade, qualquer pessoa poderá requerer pessoalmente e sem motivos a alteração de seu nome e a alteração será concedida e publicada em meio eletrônico.

Lembrando que a alteração sem motivos do nome ou “prenome”, poderá ser feita em cartório. Caso a pessoa se arrependa de ter mudado o nome no cartório, a nova troca deverá ser requisitada à Justiça. Por isso é importante avaliar bem antes de realizar a troca do nome.

Já para alteração do sobrenome, sem autorização judicial, só poderá ser feita com a apresentação de certidões e dos documentos necessários, de acordo com a nova lei. Neste caso, será permitido somente a inclusão e exclusão de sobrenomes para alteração nos vínculos de filiação, incluindo os descendentes, cônjuge ou o companheiro. Entretanto, é preciso ficar alerta uma vez que existe o risco de a nova lei ser utilizada para aplicar golpes e outros tipos de crimes por pessoas de má-fé.

Alteração do nome de Recém-nascidos

Há também a possibilidade de alterar o nome de recém-nascidos, desde que seja realizada até 15 dias após o registro em cartório. Para isso, o pai e a mãe devem concordar com a alteração do nome do recém-nascido e apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais do bebê, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório à Justiça e ficará a cargo de um juiz  autorizar ou não a mudança no nome da criança.

 

 

 

Fernanda Cappellesso

Olá! Sou uma jornalista com 20 anos de experiência, apaixonada pelo poder transformador da comunicação. Atuando como publicitária e assessora de imprensa, tenho dedicado minha carreira a conectar histórias e pessoas, abordando temas que vão desde política e cultura até o fascinante mundo do turismo.

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