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Liminar ao MP suspende parte de decreto que flexibilizou atividades em Goianápolis

Pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi deferido parcialmente pelo Poder Judiciário para suspender incisos do Decreto Municipal 76/2021, bem como para que um deles passe a vigorar com a redação anterior do Decreto 66/2021, editado pelo município de Goianápolis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O decreto questionado pela promotora de Justiça Melissa Sanchez Ita flexibilizou normas editadas anteriormente pelo próprio ente público, sem, contudo, estar respaldado em nota técnica embasada em avaliação de risco epidemiológico diário de ameaças e vulnerabilidades, e sem uma mudança real no quadro epidemiológico.

Desta forma, com a decisão judicial, estão suspensos os incisos XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXVIII do Decreto 76/2021. Eles permitiam o funcionamento, respectivamente, de atividades relacionadas à prática esportiva, recreação, academias, lazer, futebol, vôlei e quadras, autorizando o funcionamento das 5 às 22 horas, sendo vedado a atividade aos sábados e domingos, assim como fixava limite de usuários em academias.

Os incisos também autorizavam a forma delivery de todos os comércios, proibindo a permanência de clientes no seu interior com horário de fechamento às 17h30, assim como o funcionamento dos bares restrito ao horário das 6 às 22 horas, também em sistema de retirada ou delivery. Estabeleciam ainda o horário de funcionamento de barbearias e salões das 6 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, proibindo as atividades aos domingos e filas de espera no local.

Já o inciso XXXIV passa a viger com redação dada ao decreto municipal anterior no que se refere à quantidade e horários de celebrações por semana de missas, cultos e celebrações coletivas.

Conforme a decisão da juíza Marcella Caetano da Costa, o município, portanto, deverá observar as normas estaduais que prorrogam a situação de emergência na saúde pública em Goiás, com a suspensão de atividades não essenciais econômicas e não econômicas, conforme editado no Decreto Municipal 66/2021.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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