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Denunciado pelo MP por sonegar ICMS, empresário é condenado criminalmente e terá de indenizar Estado

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia, por sonegação de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o empresário Elizoberto Antônio Silva, foi condenado a 2 anos, 11 meses e 16 dias de detenção pela 1ª Vara Criminal da capital, bem como ao pagamento de indenização à Fazenda Pública do Estado de Goiás, referente ao dano causado ao erário, no valor de R$ 2.518.662,00, atualizado com as correções e juros devidos. O valor é correspondente ao ICMS apropriado, haja vista que o sentenciado é empresário e permanece atuando no mesmo segmento.

De acordo com a denúncia do MP-GO, o empresário deixou de pagar o imposto de dezembro de 2015 a outubro de 2016, totalizando R$ 2.518.662,00, da empresa Frigorífico Frigoforte Ltda ME, da qual era o único administrador. O fato delitivo se consumou com a omissão do recolhimento do ICMS ao erário, no prazo legal, ao término de cada mês, uma vez que já havia sido cobrado do consumidor final.

Ao proferir a sentença, a juíza Bianca Melo Cintra afirmou que a materialidade do crime foi demonstrada pelo MP-GO bem como ficou caracterizada pela própria reiteração das condutas delitivas e pelos valores omitidos. Segundo a magistrada, mesmo sabedor de sua obrigação tributária, o empresário deixou de efetuar o recolhimento do ICMS aos cofres públicos por 11 vezes.

Pena restritiva

A magistrada promoveu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, “por entender que a substituição é suficiente à ressocialização e porque o crime não foi cometido com violência à pessoa”, conforme previsão do artigo 44, do Código Penal. A primeira pena restritiva de direitos é de prestação de serviços à comunidade, de oito horas semanais, pelo período da condenação, em local a ser designado pelo Setor Interdisciplinar Penal do Tribunal de Justiça. A segunda, é de pagamento de 20 salários mínimos, a serem direcionados para a Associação dos Pais e Amigos do Excepcional de Goiânia (Apae-Goiânia) – dez salários mínimos -, e Vila São Bento de Cottolengo, em Trindade – dez salários mínimos.

Elizoberto Antônio Silva também foi condenado ao pagamento de 66 dias-multa, cujo valor unitário do dia-multa é equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. A denúncia foi oferecida em novembro de 2019, pelo promotor de Justiça Gescé Cruvinel. O acompanhamento do processo agora é feito pelo promotor Fernando Krebs. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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