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Justiça manda Rappi assinar carteira de trabalho de entregadores no Brasil

TRT-2 determinou que os trabalhadores que tenham prestado serviço por no mínimo 6 meses de 2017 a maio de 2023 devem ser contratados; Rappi diz que vai recorrer

O aplicativo de entregas Rappi deverá contratar sob as regras da CLT todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega em nome da companhia. A decisão é da 4ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que julgou ação movida pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo).

Com a decisão, a Rappi não pode acionar entregadores que não tenham sido registrados no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.

A determinação vale para todos os trabalhadores que tiverem prestado serviço por no mínimo 6 meses de 2017 a maio de 2023 e que tenham realizado no mínimo 3 entregas, ao longo de 3 meses diferentes. A Rappi informou que vai recorrer da decisão.

Na decisão, o desembargador Paulo Sérgio Jakutis considerou que os entregadores têm vínculo trabalhista com a empresa, já que tinham que respeitar regras de conduta e interação com os clientes, vestimenta (como o uso de máscaras durante a pandemia) e prestação do serviço.

Além disso, o magistrado considerou que os trabalhadores são ininterruptamente fiscalizados, atuando sob constantes avisos de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos (o que equivale à redução salarial) ou desligamento. Esses fatores, conforme o desembargador, rejeitariam a tese de que os entregadores são funcionários autônomos, como alega a Rappi.

A Rappi informou que tem colaborado com o grupo no Ministério do Trabalho e Emprego que debate a regulamentação dos aplicativos de entrega e que vai recorrer da decisão da 4ª Turma do TRT-2.

Leia a íntegra do comunicado:

A Rappi informa que vai recorrer à decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois não concorda com a decisão proferida. O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão. Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congress nacional.

 

*Fonte: Poder 360

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