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Wilder Morais é absolvido no TRE-GO no caso da “Picanha Mito”

A acusação do PSDB de abuso econômico e impacto eleitoral é rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) emitiu uma decisão unânime na segunda-feira (11/12), absolvendo o senador Wilder Morais (PL) da ação movida pelo PSDB. O partido, liderado por Marconi Perillo, acusou o senador de abuso de poder econômico durante o período eleitoral, alegando que a promoção “Picanha Mito” do Frigorífico Goiás, com preço de R$22 por quilo no dia da eleição, favoreceu Morais e influenciou nos resultados eleitorais.

O argumento do PSDB baseava-se em pesquisas pré-eleitorais que colocavam Morais em quarto lugar, com seu candidato, Marconi Perillo, na liderança. Além disso, acusaram o empresário de explorar o poder econômico e violar as leis eleitorais com a promoção, que coincidentemente refletia o número de urna do senador: 222.

O advogado de Wilder Morais, Leonardo Batista, explicou que após analisar os fatos apresentados, o TRE-GO determinou que a referida promoção não teve impacto decisivo nos resultados eleitorais. O tribunal enfatizou que a promoção foi realizada em todo o estado, não havendo evidências de que tenha sido direcionada especificamente para o eleitorado do Senador Wilder.

“Foi uma vitória significativa porque o TRE aplicou a justiça e o que é correto. Entendemos que Wilder não teve envolvimento nesta promoção ‘Picanha Mito’. Sabemos que desde 2018, ‘mito’ está associado apenas a Bolsonaro. Em 2018, o mesmo frigorífico teve uma promoção semelhante, com preço de 17 reais por quilo, representando o partido de Bolsonaro na época, o PSL,” destacou Batista em entrevista ao Mais Goiás.

Embora a decisão esteja sujeita a recurso, Batista celebra o desfecho, enfatizando que Morais sai fortalecido. “Conseguimos provar perante o Tribunal que Wilder não tinha nenhum papel gerencial e nem era sócio do Frigorífico Goiás. O ônus da prova estava com a Federação PSDB-Cidadania, mas conseguimos provar que Wilder não teve participação ou conivência no ato que ocorreu no dia das eleições,” completou.

 

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