Cidades

André Fortaleza pede esclarecimentos à Secretaria de Desenvolvimento Urbano sobre os serviços de troca de lâmpadas em Aparecida

O vereador Gleison Flávio, 2º Secretário da Câmara aparecidense, em sessão ordinária comentou que a falta do serviço compromete a segurança dos cidadãos

Presidente da Casa Legislativa aparecidense, André Fortaleza, durante plenário
Imagem/Print da transmissão da 159º Sessão Ordinária

Por: Sarah Queiroz

A cidade de Aparecida de Goiânia com aproximadamente 615 mil habitantes, tem proporcionado à população dignidade e qualidade de vida através de diversas benfeitorias que vêm sendo realizadas pela atual gestão.

 

Entretanto, durante 159º Sessão Ordinária no plenário da Câmara Municipal de Aparecida, o 2º secretário da Mesa Diretora da Casa Legislativa, Gleison Flávio (MDB), chamou a atenção dos pares, ali presentes, para melhorar a iluminação pública da cidade e consequentemente proporcionar mais tranquilidade para a população aparecidense.

 

“Temos que fazer as trocas de lâmpadas em nossa cidade. Hoje há apenas um caminhão fazendo este trabalho. E iluminação é segurança pública”, certificou Gleison Flávio. O parlamentar pediu ajuda do prefeito de Aparecida, Vilmar Mariano e também do secretário de Desenvolvimento Urbano, Aldivo Araújo para que a troca das lâmpadas seja realizada periodicamente no município.

Gleison Flávio, 2º Secretário da Câmara de Aparecida disse que os serviços de troca de lâmpada não estão sendo realizados na cidade. Imagem/Print da transmissão da 159º Sessão Ordinária

 

Gleison Flávio pontuou ainda sobre a importância da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip, que é um imposto que o consumidor paga mensalmente por possuir ligação regular junto ao sistema de fornecimento de energia elétrica e que garante o custeio para manutenção da iluminação pública da cidade.

 

“O Cosip é para isso. Para não faltar iluminação pública. É para aquela senhora que sai às 5h para trabalhar, para quem chega do trabalho às 23h e vice-versa”, disse o secretário Gleison Flávio.

 

O Presidente da Câmara de Aparecida, André Fortaleza, certificou: “eu vou pedir, através de documentos ao secretário Araújo que dê a essa Casa uma satisfação por escrito solicitando o valor do Cosip e onde ele está sendo aplicado. Pois o Cosip é um imposto que é exclusivamente para ser gasto na iluminação pública e as reclamações vêm aumentando”.

 

Por fim, Fortaleza sugeriu uma visita dele com os vereadores na Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Aparecida para ver as condições que estão disponíveis no setor de iluminação pública no município e também para que os servidores possam oferecer um trabalho de qualidade.

Iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital. Foto. Reprodução/Internet

 Conheça o papel da ANEEL de acordo com as políticas do governo federal

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal. A ANEEL tem como finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal.

 

ANEEL foi criada pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, durante o primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

A prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988.

 

Sendo assim, a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações são de responsabilidade do poder público municipal ou distrital, ou ainda de quem tenha deles recebido a delegação para prestar tais serviços.

 

Não compete à ANEEL disciplinar a forma como o serviço de iluminação pública deve ser prestado à população, ou qual o valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP ou Cosip), mas sim estabelecer quais são as obrigações das distribuidoras de energia elétrica em relação ao fornecimento de energia para os parques de iluminação pública, bem como os direitos e as obrigações dos municípios, enquanto usuários do serviço público de distribuição.

 

O assunto é regulado no Capítulo I do Título II da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que consolidou as disposições anteriormente previstas nas Resoluções Normativas nº 414/2010 e nº 888/2020.

 

A regulação do tema é complementada pelos seguintes atos:

 

Resolução Homologatória nº 2.590/2019, que homologa os tempos a serem considerados para o consumo diário para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios; e

 

Despacho nº 368, de 11 de fevereiro de 2020, que aprova o manual de instruções do artigo 474 da REN nº 1.000/2021, para operacionalizar o faturamento destinado à iluminação pública caso a medição seja realizada pelo sistema de gestão do Município.

Com informações do Ministério de Minas e Energia do governo federal.

 

 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo