Aparecida

Aparecida estuda flexibilizar medidas de combate à Covid-19

Eduardo Marques

Contrariando ainda mais ao decreto estadual de revezamento 14×14, Aparecida de Goiânia estuda flexibilizar e ampliar a abertura do comércio, indústria e serviços. Em reunião na tarde de ontem, 6, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do município classificou a cidade no cenário amarelo de Matriz de Risco. Nessa condição, cada macrozona fecha apenas uma vez de segunda a sexta-feira, abrem aos sábados durante a metade do dia e todas fecham aos domingos. 

A análise do comitê, segundo o presidente da Associação Comercial, Industrial e Empresarial da Região Leste de Aparecida de Goiânia (Acirlag), Maione Padeiro, retira os supermercados e similares do escalonamento. Bares e restaurantes com funcionamento por delivery, drive-thru e sistema pague e leve. A decisão tem previsão de começar a valer a partir da próxima segunda-feira, 12. Atualmente a cidade está classificada em cenário laranja, onde cada macrozona fecha duas vezes por semana, além dos sábados e domingos o dia todo. 

Vale lembrar que na classificação da Secretaria de Estado da Saúde, Aparecida de Goiânia se encontra em uma região de Goiás classificada como estado de calamidade, e, de acordo com a decisão estadual, ela está proibida de flexibilizar medidas restritivas. 

No momento todo o Estado se encontra em situação de calamidade. Pela regra estadual, Goiás retorna o fechamento de atividades econômicas consideradas não-essenciais na quarta-feira, 14. 

Conforme noticiado pelo Diário de Aparecida, o procurador-geral de Justiça do Estado, Aylton Vechi, destacou que o gestor que não cumprir a decisão estadual vai responder com medidas judiciais. Na ocasião, ele questionou os critérios jurídicos e científicos para a adoção do escalonamento em Aparecida de Goiânia. “Se o resultado da análise apontar que não há base científica e jurídica para adoção desta medida, vamos implementar todas as ações jurídicas cabíveis para garantir a uniformidade do cumprimento do decreto estadual”, afirmou.

O procurador ainda disse que a competência do município se resume à adoção de medidas mais rigorosas que as estabelecidas pelo Decreto Estadual, caso ele detecte insistência em descumprimento das medidas. “Temos um decreto estadual e o município tem uma competência sim, mas de disciplinar. Onde houver falta de disciplina, o município pode adotar medidas mais rígidas, mas não deve afrouxar o que foi estabelecido pelo Governo do Estado”, aponta o promotor.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo