Aparecida

Aparecida não adere a Norma Técnica da Saúde proposta pelo governo estadual

Aparecida de Goiânia não irá aderir às determinações que constam na Nota Técnica divulgada pelo Governo de Goiás na terça-feira, 16, com orientações para os municípios na tentativa de barrar a transmissão da Covid-19 no Estado. O prefeito da cidade, Gustavo Mendanha (MDB), disse que o município possui um comitê desde o início da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) que analisa periodicamente a situação do município. 

Em reunião na tarde de sexta-feira, 19, além de não adotarem as medidas de restrição, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento e Prevenção ao novo Coronavírus decidiu expandir a autorização de atividades comerciais na cidade. Indo na contramão do que recomenda especialistas sanitários e a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO). 

De acordo com o mapa da pandemia em Goiás, divulgado pelo Governo do Estado, Aparecida de Goiânia aparece em situação crítica. Para a Norma Técnica da SES-GO, o município está proibido de flexibilizar a realização de determinadas atividades e exige o cumprimento de medidas que restrinjam o fluxo de pessoas nas ruas. 

Vale lembrar que na manhã da última quinta-feira, 18, Gustavo Mendanha disse em uma transmissão ao vivo em suas redes sociais, que a ocupação máxima dos leitos de UTI disponibilizados para tratamento de pacientes com Covid-19 na rede pública do município poderá ser atingida neste fim de semana.

A prefeitura de Aparecida de Goiânia não apresentou, após a reunião do Comitê, um projeto que garanta lotação máxima limitada ao quantitativo de passageiros sentados no transporte público. Ela também autorizou a realização de atividades presenciais em estabelecimentos públicos e privados de educação, em todas suas as etapas, o que a Nota Técnica da SES-GO não permite. 

Outro ponto é sobre o não cumprimento da Lei Seca. De acordo com o Governo de Goiás, bares, distribuidores de bebidas e restaurantes estão proibidos de vender bebidas alcoólicas entre 22h e 6h. Aparecida, no entanto, permite o funcionamento de bares e similares das 8h às 23h. Conforme o comitê da cidade, distribuidoras, conveniências e congêneres devem fechar às 22h. 

A Norma Técnica do Estado não permite atividades de recreação e parques. O Comitê de Aparecida autorizou a retomada de atividades de recreação e lazer de jogos eletrônicos, boliches, parques de diversão e parques temáticos desde que cumpram todas as normas, não excedendo 50% da capacidade máxima do estabelecimento.

Segundo o comitê, esses locais devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades. Deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% para higienização das mãos e deve ser aferida a temperatura dos alunos mediante termômetro.

O Governo do Estado não permitiu o funcionamento de feiras livres e especiais. A prefeitura de Aparecida, porém, autoriza a montagem de bancas, sejam de comercialização de hortifrutigranjeiros, artigos de uso doméstico ou pessoal, produtos alimentícios, artigos artesanais, floricultura, produtos naturais, artigos de vestuário ou demais produtos comumente comercializados nas feiras.

De acordo com o Comitê da prefeitura, os feirantes e clientes precisam continuar respeitando as regras de distanciamento e tomando os devidos cuidados com higiene, como uso de máscara e álcool em gel. Fica autorizada a colocação de mesas e cadeiras nas bancas de alimentação, limitadas à 30% da quantidade de mesas cadastrada, e desde que mantido o afastamento mínimo de distância de 2 metros de raio entre cada mesa. Em se tratando de pessoas da mesma família, admite-se até três pessoas por mesa, principalmente quando crianças menores que não conseguem se alimentar sozinhas.

Sem a permissão da Nota Técnica do Estado, a prefeitura do município decidiu liberar o funcionamento de hotéis, motéis, pensões, hostel e correlatos, desde que, adotem o sistema de contratação de, no mínimo, uma diária, e de, no máximo, duas pessoas maiores, por acomodação, e efetuem o controle formal desse sistema, para fins de apresentação à fiscalização municipal quando requisitado. Em se tratando de pessoas da mesma família, admite-se até três pessoas por acomodação, sendo permitido menores acompanhados pelos pais.

Eduardo Marques

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo