Notícias

Bancos não poderão distribuir dividendos até fim do ano

CMN prorrogou prazo da medida, que acabaria em setembro

As instituições financeiras estão impedidas de distribuir dividendos (parcela do lucro destinada aos acionistas) além do mínimo obrigatório até o fim do ano, decidiu ontem (29) o Conselho Monetário Nacional. A medida, que valeria até setembro, foi prorrogada por três meses.

Os bancos e os demais tipos de instituições também não podem recomprar ações, reduzir o capital social e aumentar a remuneração dos executivos de níveis superiores. No início de abril, o CMN tinha criado essas proibições como contrapartida para o socorro que as instituições financeiras receberão durante a pandemia de coronavírus.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que a prorrogação deve fortalecer os bancos durante a crise provocada pela pandemia. “Os bancos e os demais tipos de instituições também não podem recomprar ações, reduzir o capital social e aumentar a remuneração dos executivos de níveis superiores.Ao ampliar a incidência a todo o exercício de 2020, espera-se maior conservadorismo na preservação de recursos e simplificação da apuração dos limites passíveis de distribuição. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prudência, dadas as incertezas do cenário em curso”, destaca o comunicado.

Ao restringir o pagamento de dividendos e o aumento da remuneração de administradores, o BC evita que recursos que poderiam ser emprestados ou usados para absorver perdas futuras sejam desviados em um momento de recessão global. Além disso, as vedações ajudam a elevar os níveis de capital e de liquidez, evitando a desconfiança em relação ao sistema financeiro.

Financiamentos imobiliários

O CMN flexibilizou temporariamente as exigências que os bancos devem cobrir ao conceder financiamentos imobiliários. Até 30 de setembro, as instituições financeiras poderão liberar os recursos para financiamento imobiliário a partir da apresentação do protocolo de registro do imóvel no cartório. Antes, os bancos podiam liberar o crédito somente quando o registro da alienação fiduciária estivesse completo.

Segundo o Banco Central, a flexibilização atendeu a pedido do próprio mercado imobiliário. Caberá ao banco avaliar, conforme seus modelos de risco, se aceitará conceder o empréstimo com base apenas no protocolo do registro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo