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Caixa lança aplicativo e site para solicitação de auxílio emergencial

O objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (07) o lançamento do site e do aplicativo para aquisição do Auxílio Emergencial do Governo Federal, benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Auxílio

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos

Ter mais de 18 anos.

Não ter emprego formal, uma vez que o programa é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais.

Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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