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Cartórios de Registro Civil podem emitir CPFs, fazer alterações, consultas e emissões da segunda via do documento

A parceria entre os cartórios e a Receita Federal agilizou a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato de nascimento

Os Cartórios de Registro Civil firmam seu compromisso com a sociedade por meio dos serviços oferecidos. Com o intuito de agilizar o procedimento, agora essas unidades podem emitir CPFs, além de fazer alterações, consultas e emissões da segunda via do documento. A implantação do sistema começou em julho de 2020, inicialmente apenas no Estado de São Paulo. Mas segundo o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) de Goiás, Bruno Quintiliano, o serviço já alcançou todas as unidades do País.

 

O tema emissão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato de nascimento de um novo cidadão foi discutido em reunião realizada entre integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e os diretores da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil). A partir daí a decisão de que os cartórios poderiam anotar o número do CPF no respectivo registro do cidadão, consultando a base de dados da Receita no momento da lavratura de atos, como o registro de óbito.

 

Bruno Quintiliano reconheceu que se trata de uma parceria estratégica para os cartórios e de grande avanço em sua estrutura de serviços, uma vez que são fontes primárias para a validação dos CPFs, além de acrescentar esta informação vinculada aos seus respectivos registros. “É uma ação importante para a classe. Para nós este é um mundo ideal, por que o documento físico do CPF já não existe, ele é apenas um número e a todo momento precisa ser apresentado pelo cidadão”, diz o presidente.

 

“O convênio firmado entre o Fisco e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) se baseia na Lei federal 13.484/2017, que transformou os cartórios de registro civil em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e a entrega de documentos de identificação”, explica Bruno. O serviço tem um custo de R$ 7. Mas a inscrição do CPF no ato do registro de nascimento continuará sendo gratuita, assim como o cancelamento em caso de morte.

 

O CPF é, sem dúvida, um dos documentos mais utilizados pelos cidadãos. Isso porque ele é requerido obrigatoriamente pelo Poder Público e pelas instituições privadas para diversos fins. Além disso, no caso de famílias com menos recursos, o documento é obrigatório para a aquisição de diversos benefícios. “Dessa forma, a mudança colaborou para a desburocratização do pleno exercício da cidadania e de direitos fundamentais, incluindo aqueles cidadãos que mais necessitam”, finaliza o presidente da Arpen Goiás, Bruno Quintiliano.

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