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PGE se manifesta contrária a pedido para que cartórios não sejam fiscalizados pelo Procon

O pedido resulta na autuação aplicada pelo órgão de defesa do consumidor no dia 3 de maio de 2021 ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia por descumprimento da Lei Estadual nº 19232/16, que obriga os estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integralmente em espécie aos consumidores

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) se manifestou pelo indeferimento de pedido de liminar com tutela de urgência ajuizado pela Associação dos Registradores Naturais do Estado de Goiás e Associação de Titulares de Cartórios de Goiás, que requer que os cartórios administrados pelos membros dessas associações não sejam mais fiscalizados pelo Procon Goiás.

O pedido resulta de uma autuação aplicada pelo órgão de defesa do consumidor no dia 3 de maio de 2021 ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia por descumprimento da Lei Estadual nº 19232/16, que obriga os estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integralmente em espécie aos consumidores, e da Lei Estadual nº 10261/1987, que dispõe sobre a fixação dos números de telefone do Procon Goiás para denúncia.

Em sua manifestação contrária ao pedido de liminar que questiona a competência de fiscalização por parte do órgão, a PGE sustenta que existe uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à atividade notarial.

O procurador Elmiro Ivan Barbosa de Souza argumenta que a atuação do órgão é legítima e não se confronta com o Poder Judiciário, também responsável pela fiscalização de cartórios: “Além disso, o elemento teleológico motivador da atuação do PROCON-GOIÁS diz respeito exclusivamente às normas de proteção das relações de consumo, posto que visa o maior conforto e rapidez dos usuários daquele serviço, não se confundindo com a atividade-fim das serventias extrajudiciais que atrairia, ai sim, a fiscalização do Poder Judiciário.”

Ele complementa: “Demais, as normas tidas por infringidas (…), dizem respeito apenas e tão somente, à adequação e eficácia da prestação de serviços, que não se confunde com a organização da atividade tampouco ´constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos’, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, causa estranheza a tentativa dos cartorários de não serem fiscalizados pelo órgão. “A nossa fiscalização tem o único intuito de garantir que o consumidor tenha um atendimento de qualidade para resguardar a efetividade de seus direitos relacionados ao atendimento, o que entendemos que também deveria ser uma preocupação dos cartorários”, afirma.

O pedido de liminar ainda não foi julgado pelo Judiciário.

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