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Com serviço de agendamento, Detran-GO retoma atendimento presencial

Sistema de marcação de horários passa a vigorar nesta segunda-feira. Lista de serviços será restrita

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) adota a partir desta segunda-feira, 20, o agendamento para atendimento presencial, tanto em sua sede quanto nas unidades Vapt-Vupt. A lista de serviços que serão ofertados com horário marcado será restrita e está disponível nos sites detran.go.gov.br e vaptvupt.go.gov.br. A retomada do atendimento presencial na sede do Detran-GO ocorre a partir de quarta-feira (22).

Por conta da pandemia de Covid-19 várias medidas foram adotadas. Para ter acesso à sede da autarquia, o usuário não poderá estar acompanhado e terá de portar o comprovante de agendamento. Além disso, o Detran-GO fará controles recomendados pelas autoridades sanitárias e providenciou pias em locais estratégicos para estimular as pessoas a lavarem as mãos com maior frequência.

O número de agendamentos será limitado e o atendimento respeitará normas de segurança sanitária para proteger usuários e colaboradores da unidade de atendimento do Detran e Vapt-Vupt. Ao todo, serão dez serviços ofertados em que o usuário será atendido presencialmente. Vale lembrar, que os canais virtuais (site e aplicativo Detran GO ON) seguem disponíveis com uma lista variada de possibilidades para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e veículos.

No caso das unidades das Ciretran, nas cidades do interior, o atendimento presencial ocorrerá sem a necessidade de agendamento prévio. Serão garantidas, no entanto, providências para evitar aglomeração bem como a obrigatoriedade do cumprimento de normas sanitárias, como uso obrigatório de máscaras para atendentes e usuários, intensificação da limpeza e distanciamento mínimo entre as pessoas.

Prazos suspensos

Mesmo com a retomada do atendimento presencial, segue em vigência a Deliberação nº 185 do Contran, que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o condutor tem para dirigir com a CNH ou Permissão de Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro.

A regra também vale para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro pra concluir o processo.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. O mesmo ocorre com o prazo para identificação de condutor infrator.

Confira os serviços do Detran-GO disponíveis para agendamento CNH
– Renovação de exames
– Alteração de dados para inclusão do serviço de transporte remunerado

Veículos
– Inclusão de veículo Novo
– Transferência de propriedade
– Troca/Perda de placa
– Segunda via de CRV
– Embargo/Desembargo
– Inclusão ou baixa de gravame
– Comodato (apenas na sede Detran-GO)
– Remarcação/Regravação de chassi/motor (apenas na sede do Detran-GO)

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