Aparecida

Comitê decide pelo reforço da fiscalização em Aparecida

O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus de Aparecida de Goiânia decidiu em reunião virtual na tarde desta sexta-feira, 19, intensificar a fiscalização das regras atuais para evitar a disseminação do vírus na cidade e, consequentemente, o aumento da taxa de ocupação de leitos, que hoje é de 64%. [Confira abaixo as portarias vigentes em Aparecida]

Caso aumente o índice de transmissão – atualmente está em 1,2 – e a taxa de ocupação de leitos fique acima de 70% por três dias consecutivos o Comitê pode decretar o retorno do isolamento social intermitente, por escalonamento regional no cenário amarelo, em que cada macrozona fecha um dia por semana e a cidade inteira aos domingos.

A avaliação do Comitê é que Aparecida de Goiânia pode continuar neste modelo porque a Prefeitura tem testado, monitorado e cuidado de quem necessita de atendimento. Aparecida realiza testagem em massa, desde o início da pandemia foram realizados mais de 200 mil testes RT-PCR, considerado padrão ouro para diagnóstico da Covid-19.

Vale ressaltar, que o município não demanda leitos de UTI para o Complexo Regulador Estadual, pelo contrário, tem cedido leitos para outras cidades do estado de Goiás. A Prefeitura implantou 190 leitos exclusivos para Covid-19, sendo 130 UTI.

Atividades de recreação e parques
Portaria N° 087/2020 – GAB/SMS

Autoriza a retomada de atividades de recreação e lazer de jogos eletrônicos, boliches, parques de diversão e parques temáticos desde que cumpram todas as normas, não excedendo 50% da capacidade máxima do estabelecimento

Esses locais devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades. Deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% para higienização das mãos e deve ser aferida a temperatura dos alunos mediante termômetro.

Eventos sociais
Portaria N° 087/2020 – GAB/SMS

Autoriza a retomada de eventos sociais, com número máximo de participantes de 150 (cento e cinquenta) pessoas, não excedendo 50% da capacidade máxima do estabelecimento, sendo 1 (uma) pessoa a cada 10 m² (dez metros quadrados). Pela portaria, estão liberados os eventos sociais que possuem convidados restritos, sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas e afins.

Os eventos deverão ter seu acesso controlado, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, mediante cumprimento dos regulamentos. É proibido pista de dança nos diversos tipos de eventos. Respeitar o horário de término do evento até 00h.

Shoppings centers
Portaria Nº 037/2020-GAB/SMS

Funcionamento das 12h às 20h, de segunda a domingo. Praças de alimentação e restaurantes, por delivery, até 22h.
Fica obrigatório: controle de acesso, medição da temperatura corporal, álcool gel e uso de máscara. É obrigatório também a higienização constante de elevadores, caixas eletrônicos, provadores e etc. Limite de até 50% da capacidade de público do shopping.

Restaurantes e similares
Portaria 87/2020-GAB/SMS

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, tabacarias e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, praças de alimentação dentro de Shoppings Centers, lanchonetes, casas de chá, de suco e similares, bem como atendimento ao público de acesso e uso do ambiente interno de padarias e congêneres

Deverão funcionar com capacidade de 30% providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 2 m (dois metros) de raio entre cada mesa. Realizar controle de acesso de clientes e medição da temperatura dos mesmos na entrada do estabelecimento mediante termômetro. Respeitar os horários de funcionamento 11h às 15h, para almoço e de 19h às 22h para jantar, nos demais horários o estabelecimento deve funcionar somente por delivery.

Deve ser proibida venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos para clientes em uso do ambiente interno dos mesmos. Sugere-se que os estabelecimentos não deixem mais que dois assentos por mesa, os locais com assentos fixos devem sinalizar os dois assentos disponíveis, de preferência assentos diagonais, de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes. Em se tratando de pessoas da mesma família, admite-se até 03 (três) pessoas por mesa, principalmente quando crianças menores que não conseguem se alimentar sozinhos.

Bares e distribuidoras
Portaria 003/2021 – GAB/SMS

Bares e similares podem funcionar das 8h às 23h. Distribuidoras, conveniências e congêneres devem fechar às 22h. Shows com música ao vivo seguem proibidos

Clubes recreativos e condomínios fechados
Portaria N° 086/2020 – GAB/SMS

Atividades realizadas em clubes recreativos e condomínios ficam autorizadas desde que cumpram todas as normas sanitárias, inclusive as relacionadas à atividades esportivas e recreativas em piscinas.

Aulas Presenciais (Educação)
Portaria Nº 090/2020-GAB/SMS

Autoriza realização de atividades presenciais em estabelecimentos públicos e privados de educação, em todas suas as etapas, a saber: Infantil, Fundamental, Médio e Superior de Aparecida de Goiânia. O retorno é limitado ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total de cada instituição, de forma gradual e facultativa (não obrigatória). O ensino misto/híbrido (tanto presencial quanto virtual), como opção para os pais ou os alunos que não optarem pela participação presencial.

Limitar o acesso para 30% do total de alunos; aferir a temperatura de estudantes e servidores para liberar a entrada nos locais; exigir o uso de máscara; carteiras devem ficar distantes no mínimo 1,5 metro umas das outras; disponibilizar álcool gel em áreas comuns; recreios e atividades em grupo estão suspensos.

Feiras livres e especiais
Portaria N° 065/2020-GAB/SMS

Estão autorizadas a montagem de bancas, sejam de comercialização de hortifrutigranjeiros, artigos de uso doméstico ou pessoal, produtos alimentícios, artigos artesanais, floricultura, produtos naturais, artigos de vestuário ou demais produtos comumente comercializados nas feiras.

Os feirantes e clientes precisam continuar respeitando as regras de distanciamento e tomando os devidos cuidados com higiene, como uso de máscara e de álcool em gel.

Fica autorizada a colocação de mesas e cadeiras nas bancas de alimentação, limitadas à 30% (trinta por cento) da quantidade de mesas cadastrada, e desde que mantido o afastamento mínimo de distância de 2 m (dois metros) de raio entre cada mesa. Em se tratando de pessoas da mesma família, admite-se até 03 (três) pessoas por mesa, principalmente quando crianças menores que não conseguem se alimentar sozinhos.

Manter os talheres, canudos e guardanapos embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos. Aumentar a frequência de higienização de superfícies (mesas, cadeiras e balcões).

Igrejas e templos religiosos
Portaria Nº 057/2020-GAB/SMS

As atividades de organizações religiosas estão autorizadas, desde que observadas as normas gerais previstas nesta Portaria, especialmente o uso obrigatório de máscaras. Os templos devem disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados; respeitar o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os membros;

Impedir contato físico entre as pessoas e suspender a entrada de fieis sem máscara de proteção facial. Suspender também a entrada de fiéis quando atingir 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso. Realizar a medição da temperatura, mediante termômetro, dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril; e realizar celebrações religiosas em, no máximo, 4 (quatro) dias por semana, sendo 1 (um) obrigatoriamente aos domingos, de modo que não haja aglomerações.

Hotéis e Motéis
Portaria N° 028/2020-GAB/SMS

Os Hotéis, Motéis, Pensões, Hostel e correlatos poderão funcionar, desde que, adotem o sistema de contratação de, no mínimo, 01 (uma) diária, e de, no máximo, 02 (duas) pessoas maiores, por acomodação, e efetuem o controle formal desse sistema, para fins de apresentação à fiscalização municipal quando requisitado. Em se tratando de pessoas da mesma família, admite-se até 03 (três) pessoas por acomodação, sendo permitido menores acompanhados pelos pais.

Academias
Portaria N° 049/2020-GAB/SMS

Os estabelecimentos esportivos em academias ficam autorizados para funcionar desde que cumpram todas as normas sanitárias vigentes e mantenham controle de entrada e saída de pessoas, não excedendo 30% da capacidade máxima do estabelecimento. Um colaborador, na recepção, deve anotar nome, telefone e o horário de entrada e saída de cada cliente, sendo obrigatório o uso de máscaras descartáveis por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também o distanciamento mínimo de 1,5 m. Consta ainda na portaria que o tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, por meio de agendamento prévio de horário. Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 (quinze) minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar aglomeração. Pessoas do grupo de risco ou com sintomas não podem frequentar a academia no período da pandemia, entres outras determinações.

Sala de velório/cemitérios
Portaria N° 033/2020-GAB/SMS

É vedado a realização de velório em ambiente doméstico de pessoas confirmados ou suspeitos da COVID-19. A permanência simultânea de mais de 8 (oito) pessoas nas salas de velórios de funerárias e de cemitérios localizados no Município de Aparecida de Goiânia. Fica proibido às funerárias o transporte de urna mortuária para ambientes domiciliares. Fica proibido o acondicionamento do corpo de suspeitos ou confirmados da COVID-19 nas câmaras frias ou equivalentes nos estabelecimentos assistenciais de saúde, no Instituto Médico Legal – IML ou no Serviço de Verificação de óbito – SVO. Esta Portaria revoga portaria 03/2020, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Denúncias e fiscalizações
Portaria N° 27/2020-GAB/SMS

Todos os estabelecimentos situados no Município continuam sujeitos à fiscalização municipal para a verificação do cumprimento das medidas preventivas relacionadas a COVID 19, além de requisitos higiênico-sanitários, condições de salubridade, segurança e saúde dos seus trabalhadores, bem como aos demais requisitos de prevenção de riscos à saúde individual e coletiva da população resultantes das atividades desenvolvidas. Fica estabelecido, como veículo de denúncias e informações de descumprimento dos termos desta Portaria, a Guarda Municipal, pelo telefone/whatsapp 3545-5992, e telefones 35459999 e 153.

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