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Condenado, e com a pena prescrita, Marconi diz que foi absolvido… mas não é bem assim

O ex-governador Marconi Perillo comemorou nas redes sociais – e ainda agradeceu a Deus – a “absolvição” em processo por crimes eleitorais que corria na Justiça Eleitoral, relacionado com caixa 2, fraudes processuais e formação de quadrilha na campanha para o Senado em 2006 – que ele venceu.

A natural vagareza da Justiça brasileira – Ruy Barbosa dizia que “Justiça lenta” não é Justiça – acabou beneficiando Marconi. De fato, ele não vai pagar por nenhum dos malfeitos praticados naquela campanha, mas não porque foi declarado inocente, ao contrário, foi considerado culpado e até recebeu pena de um ano e oito meses de prisão, só que, devido ao longo prazo desde que tudo aconteceu, essa punição prescreveu. O tempo corrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia, que foi superior a quatro anos, impôs a suspensão da condenação.

Estrategicamente, o ex-governador postou nos seus perfis sociais um print do blog Mais Goiás, o único, dentre tudo o que foi publicado sobre o desfecho do seu julgamento, que afirmou em manchete que “Marconi foi absolvido”. Sim, ele o foi, nas acusações de peculato, associação criminosa e fraude processual. Na de falsidade ideológica, como é chamado tecnicamente o crime de caixa 2 eleitoral, Marconi foi, sim, considerado culpado.

Essa situação foi o foco de todo o resto da cobertura da imprensa sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que definiu com clareza a responsabilidade do ex-governador quanto à prática de Caixa 2, exarou uma sentença de prisão de um ano e oito meses, confirmando o veredito da 1ª Instância, porém, no final de tudo, reconheceu que o tempo transcorrido levava à prescrição da pena.

Sendo assim, não houve a proclamada absolvição ou inocentação de Marconi, como alegou a sua defesa (“Ficou evidenciada a completa inocência do ex-governador Marconi Perillo, que só foi denunciado à época, por uma tentativa de criminalizar a política”, disseram seus advogados). Três crimes atribuídos a ele foram descartados, mas o quarto teve a existência e a autoria mantidas, o de falsidade ideológica ou caixa 2. O TRE exarou a condenação, com todas as letras. No entanto, foi obrigado também a declarar que Marconi estava livre de cumprir o período de prisão a que foi condenado (que poderia ou não ser convertido em prestação de serviços sociais), devido ao prazo exagerado em que o processo tramitou sem uma sentença finalizadora, o que levou à sua caducidade.

Em tese, o Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, pode recorrer da decisão do TRE ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, pedindo a reconsideração do julgamento no todo ou em parte. Marconi, que foi condenado, mas isento da pena, também pode apelar para o TSE, porém já anunciou que não o fará, já que continua por enquanto elegível (o tucano responde a mais de três dezenas de outros processos que podem afetar a sua capacidade para registrar candidaturas) e, portanto, não enxerga necessidade de reformar o veredito do TRE – o que significa que ele aceitou a condenação. É mais um prejuízo para a sua imagem, já desgastada desde que enfrentou eventos policiais e judiciais em 2018, quando ficou preso por 24 horas e em seguida acabou derrotado na eleição para o Senado (ficou em 5º lugar, com duas vagas em disputa).

Quatro crimes atribuídos pelo Ministério Público Eleitoral ao ex-governador

1 Caixa 2 ou falsidade ideológica – Adulteração de documentos particulares e de natureza pública, como inúmeras notas fiscais frias, para justificar gastos de campanha. Foi o item aceito pela Justiça Eleitoral.

2 Formação de quadrilha – Participação do ex-governador e de várias pessoas tanto na efetivação de gastos por fora da contabilidade obrigatória, na campanha, quanto na montagem da prestação de contas que não correspondia à realidade.

3 Fraude processual – Adulteração e falsificação de itens da documentação enviada à Justiça Eleitoral, omitindo despesas e doações, com a inserção de compras e serviços não prestados ou diversos do que realmente foi feito, tendo como efeito a simulação da regularidade da prestação de contas da campanha.

4 Peculato – Utilização de servidores públicos no horário de expediente para fins eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também acusou Marconi de se valer de aviões da Polícia Militar e do hangar do Estado, além de pilotos pagos pelo governo.

Festa em Sanclerlândia, por conta da prefeitura, deixa José Eliton inelegível

Com base na Lei da Ficha Limpa, o ex-vice e ex-governador José Eliton está inelegível e proibido de registrar candidatura, depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) a respeito de um evento, custeado pela Prefeitura de Sanclerlândia, em que foram distribuídos 100 cheques moradia do governo do Estado, em abril de 2018 – quando a pré-candidatura de Eliton a governador já era de conhecimento público.

Mesmo que haja recurso da defesa de José Eliton ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a sua inelegibilidade permanece, a menos que ele venha a ser absolvido. É que a Lei da Ficha Limpa estabelece a punição para quem sofre condenação em 2ª instância, exarada por colégio formado por três ou mais magistrados, caso do TRE goiano, independentemente do trânsito em julgado da sentença.

Na festa, houve farta distribuição de comida e bebida, além dos cheques moradia, tudo por conta da Prefeitura de Sanclerlândia, que despreocupadamente registrou no portal de transparência do município uma despesa de R$ 27 mil. Por isso, o prefeito Itamar Leão também foi arrastado para o processo e agora, juntamente com José Eliton, afetado pela inelegibilidade. A ex-secretária de Educação Raquel Teixeira, que foi candidata a vice de Eliton, também foi incluída no processo e, portanto, está inelegível.

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