Brasil

Decisão de ministro tem caráter processual e não analisa o mérito das condenações

A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano passado, que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões tomadas no âmbito desse processo.

O argumento foi o de que não há relação entre os “desvios praticados na Petrobras”, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, e o custeio da construção e reforma do tríplex, que a acusação diz terem sido feitas em benefício de Lula.

Na decisão, Fachin considerou que se consolidou um “entendimento majoritário” que esvaziou a competência da Justiça Federal do Paraná para casos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras. Isso, explicou o ministro, ocorreu com casos ligados às delações da Odebrecht, da OAS e da J&F.

“Como se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na ‘Operação Lava Jato’, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A”, escreveu o ministro na decisão.

Fachin afirma que, ao analisar a questão da competência, é preciso ser imparcial e apartidário. “As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, disse Fachin.

O ministro considerou que as acusações contra o ex-presidente Lula não se limitam a supostos crimes cometidos em relação à Petrobras. “Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”, escreveu.

De acordo com o ministro, “na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles.”

A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula, como os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Paraná. Segundo a TV Globo apurou, Fachin tomou a decisão de forma individual, sem conversar com outros colegas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo