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Denunciado pelo MP-GO, estuprador em série é condenado a mais 8 anos de reclusão em regime fechado

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, Welinton Ribeiro da Silva foi condenado, pela 3ª Vara Criminal daquela comarca a mais 8 anos de reclusão em regime fechado, por um estupro praticado em setembro de 2009, em uma rua do Jardim Buriti Sereno. Contra o réu há outras 17 ações penais em tramitação pelo mesmo crime e já houve condenação em 1 delas.
De acordo com a denúncia neste caso, oferecida pela promotora de Justiça Valéria Cristina de Paula Magalhães, a vítima caminhava pela rua quando foi surpreendida por Welinton Ribeiro da Silva, que pilotava uma motocicleta. Ele sacou uma arma e anunciou um assalto, ordenando que a mulher lhe entregasse o celular e a bolsa. Em seguida, ordenou que ela subisse na garupa da motocicleta e a levou até um lote baldio, onde cometeu o estupro.
A vítima denunciou o caso à Delegacia de Polícia Civil de Aparecida de Goiânia. Exames realizados pelo Instituto de Criminalística identificaram que o DNA do material genético colhido coincidia com o coletado em outras mulheres vítimas de estupro. Foi instalada, pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, a Força-Tarefa 213, que conseguiu prender Welinton Ribeiro da Silva depois de localizar o aparelho de celular de outra vítima, que havia sido vendido para uma loja de celulares. Ao ser abordado pelos policiais, Welinton Ribeiro da Silva apresentou documentos falsos e estava em posse de uma motocicleta furtada. Depois de ser identificado, foi descoberto que, contra ele, havia dois mandados de prisão em aberto, na comarca de Rondonópolis, também por crimes de estupro.
Ao proferir a sentença, a juíza Débora Letícia Dias Veríssimo ponderou que os relatos da vítima no Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e no Termo de Declarações em juízo foram coerentes e harmônicos, inexistindo contradições ou mudanças de narrativa sobre sua versão do ocorrido, o que lhe confere credibilidade. Segundo a magistrada, a palavra da vítima, nos delitos sexuais, cometidos às escondidas e longe de outras testemunhas, “assume preponderante importância, por ser a principal fonte de provas de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado”.

DNA
Além disso, de acordo com a magistrada, o exame de perícia criminal verificou a presença de DNA de origem masculina nas amostras biológicas relacionados à vítima e estabeleceu condição de verossimilhança com o perfil genético masculino obtido do réu. “Desta forma, considerando as palavras da vítima e testemunhas ouvidas em juízo, aliadas aos resultados do laudo de perícia criminal, verifico que a materialidade e autoria do delito restaram cristalina, de forma que o conjunto probatório carreado ao feito se mostra robusto e suficiente para ensejar um decreto condenatório”, afirmou.
Ao dosar a pena, a juíza condenou Welinton Ribeiro da Silva a 7 anos de reclusão, como pena-base, e aumentou 1 ano em razão da agravante da reincidência. No entanto, o absolveu do crime de roubo, em razão da falta de provas. Também arbitrou indenização de R$ 5 mil em favor da vítima – o MP-GO havia pedido indenização de R$ 50 mil. Débora Letícia Dias Veríssimo manteve a prisão preventiva do réu.

Banco de perfis
Welinton Ribeiro da Silva é considerado um dos maiores estupradores em série do Brasil e, contra ele, a 15ª PJ de Aparecida de Goiânia, representada pela promotora de Justiça Valéria Cristina de Paula Magalhães, já promoveu 18 ações penais, por crimes sexuais praticados entre 2008 e 2019, cuja autoria foi identificada através de prova pericial genética. Já foram apresentadas 11 alegações finais, com pedido de condenação, nos quais se aguarda sentença, enquanto 6 outros processos encontram-se em tramitação. No outro processo, já houve condenação.
De acordo com Valéria Cristina de Paula Magalhães, “a prova pericial genética foi de suma importância para a elucidação dos casos, uma vez que ela traz confiabilidade e grau de certeza máximo à prova de autoria”. Segundo ela, com o pedido do MP-GO para realização de exame de DNA nas amostras das secreções das vítimas de estupro e sua inserção no Banco de Perfis Genéticos, tornando este procedimento uma praxe, foi possível a identificação dos estupros em série e, posteriormente, a sua autoria. “A qualidade do trabalho da Polícia Técnico-Científica nestes casos resultou em premiação internacional, tratando-se de um dos maiores casos de estupros em série identificados no Brasil”, ressaltou a promotora de Justiça.
Antes da sentença divulgada agora, Welinton Ribeiro da Silva já foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado por estupro, pela 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, no dia 24 de setembro de 2020. O crime, neste caso, foi cometido por volta das 19h55, de 13 de maio de 2016, na Vila Romana, em Aparecida de Goiânia, tendo o acusado se utilizado de uma arma de fogo para dominar a vítima. A mulher havia saído da escola em que estudava e seguia para sua residência, quando foi abordada e obrigada a entrar em um lote baldio, onde ocorreu o estupro. Atuou neste processo a promotora Simone Disconsi de Sá Campos.

(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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