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Justiça nega devolução de helicóptero usado em tráfico de drogas

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, responsável pela decisão, ressaltou que a aeronave foi comprovadamente utilizada em atividades criminosas, conforme apontado por um Laudo de Constatação de Drogas. 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou um pedido de devolução de um helicóptero que seria usado para o tráfico de drogas na terça-feira (13). O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, responsável pela decisão, ressaltou que a aeronave foi comprovadamente utilizada em atividades criminosas, conforme apontado por um Laudo de Constatação de Drogas. 

Segundo o TJ, o laudo identificou a presença de cocaína no helicóptero, encontrada nos bancos traseiros ou em compartimentos substituídos. O juiz Jesseir decidiu que o pedido da empresa não atende aos requisitos necessários para a devolução. A capacidade da aeronave é de quatro pessoas.

A empresa alegou ao juiz que teve seu helicóptero apreendido em 22 de fevereiro deste ano e que desconhecia qualquer envolvimento com atividade criminosa por parte do local onde o bem estava guardado ou alugado. Além disso, afirmou que não houve nenhuma indicação de que a aeronave tenha sido usada para tráfico de drogas ou homicídio. 

A empresa também mencionou que o helicóptero foi adquirido por ela em conjunto com outra pessoa, mas devido a restrições de registro, a aquisição foi realizada apenas em nome da pessoa física. No entanto, essa pessoa vendeu sua parte em novembro de 2022, deixando o helicóptero para a empresa. 

A empresa ainda destacou que, cerca de 15 dias antes da apreensão, a aeronave foi levada para Goiânia e estava sob os cuidados do piloto Felipe Ramos Moraes, ex-integrante de uma facção criminosa que foi morto em uma ação policial em 17 de fevereiro, em uma chácara próxima à BR-060, na saída para Abadia de Goiás. 

A empresa afirmou que Felipe possuía vários helicópteros e estava em processo final de homologação de uma empresa de táxi aéreo. Por fim, a empresa argumentou que a aeronave não estava em condições de voo, o que comprovaria a impossibilidade de seu uso para fins criminosos, tanto pelo proprietário quanto por terceiros.

 

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