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Editorial do Diário de Aparecida: Caminho para a impunidade

Primeiro, a Câmara atacou a Lei da Improbidade Administrativa, facilitando um pouco a vida dos maus gestores sob o argumento de que estava apenas atacando imprecisões e subjetividades que amarravam as mãos dos bons gestores.

Uma semana depois, no fim de junho, o alvo foi a Lei da Ficha Limpa. Os deputados aprovaram o PLP 9/2021, retirando a inelegibilidade do administrador público que teve suas contas reprovadas por irregularidade dolosa – ou seja, intencional –, mas que acabou punido apenas com multa.

A situação de inelegibilidade mais conhecida é aquela introduzida pela Lei da Ficha Limpa, aplicada a quem teve condenação por colegiado por uma série de crimes, incluindo os de corrupção. Que torna inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

O PLP, que agora vai ao Senado, pretende que a inelegibilidade não se aplique a quem teve as contas reprovadas devido a irregularidade dolosa, mas recebeu a pena mais leve, a de multa – os gestores podem ser responsabilizados em várias esferas, com diversas punições, chegando até a prisão. Com a alteração, fica aberta uma brecha perigosa, beneficiando gestores que tenham suas contas condenadas por irregularidades comprovadamente intencionais, mas que, por algum motivo, acabem punidos pelos Tribunais de Contas de forma leniente, apenas com multa. Esses administradores, que pela redação atual da lei ficariam inelegíveis, deixariam de sê-lo com a aprovação do PLP 9. E não há motivo algum para livrar da inelegibilidade quem intencionalmente usou mal o dinheiro público.

Assim, aos poucos, a Lei da Ficha Limpa, resultado de enorme clamor popular, vai sendo erodida. Primeiro, veio a liminar de Nunes Marques, no fim do ano passado, que reduziu o período de inelegibilidade – a decisão ainda não foi analisada pelo plenário. Agora, um projeto de lei deixa uma pequena brecha para um gestor escapar da inelegibilidade mesmo se tiver cometido irregularidade intencional, bastando para isso que não receba pena maior que uma multa. São pequenos furos que, caso não sejam prontamente reparados, podem botar a perder uma medida que é uma contribuição valiosa para a moralização da política no Brasil.

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