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Editorial do Diário de Aparecida: Improbidade

É justa a penalização do prefeito de Aparecida Gustavo Mendanha caso o Ministério Público Estadual venha a considerar cabível, no seu caso, uma denúncia por improbidade administrativa – justificada pelo danoso lançamento do município no cadastro de inadimplentes da União, que tem como consequência deletéria a suspensão dos repasses federais para a prefeitura.

Quando um ente do Poder Público deixa de cumprir as exigências legais da Secretaria do Tesouro Nacional, algumas das quais meramente formais, como o encaminhamento de relatórios contábeis, apenas papelada, sempre há por trás o desleixo e a irresponsabilidade para com os recursos do erário.

Dos 15 itens estabelecidos como de cumprimento obrigatório pelas prefeituras, no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), espécie de “Serasa” da Secretaria do Tesouro Nacional para controle da adimplência dos entes do Poder Público no Brasil, Aparecida aparece com 8 pendências dentre os 15 itens de maior importância. Há desde falta de documentos de encaminhamento obrigatório, como simples relatórios fiscais, por exemplo, até registro de gastos abaixo do mínimo constitucional estabelecido para a Educação, que gera improbidade administrativa para o gestor e pode resultar em condenação judicial e impedimento de registro de candidatura a cargos eletivos.

Portanto, a penalização por improbidade administrativa é o que aguarda um prefeito que não cuida adequadamente dos passos mínimos da sua gestão, como vem ocorrendo em Aparecida. Os problemas se acumulam e a cada dia que passa tornam-se mais difíceis de serem ocultados, apesar dos esforços da Secretaria Municipal de Comunicação e da Lei da Mordaça que impôs na prefeitura.

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