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Estado estende prazo de alvarás sanitários

Portaria se baseia no documento do governador Ronaldo Caiado que decreta situação de emergência, em razão do coronavírus

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), estendeu para 30 de junho de 2020 o prazo de validade dos alvarás sanitários de competência estadual que deveriam ser renovados até o dia 31 de março deste ano. Também foi prorrogado até 30 de junho o pagamento da taxa de Licença Sanitária referente ao exercício de 2020 para as atividades que já se encontram em funcionamento e que pleiteiam a renovação desta licença. A Portaria  foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O texto, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, não se aplica aos alvarás sanitários referentes à abertura de estabelecimentos novos, cujo início da atividade depende de vistoria e autorização prévia. A Portaria já está em vigor, desde a data da sua publicação, em 25 de março deste ano, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Entre os documentos legais considerados para a publicação da Portaria estão a declaração da Organização Mundial de Saúde, de 11 de março deste ano, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo coronavírus; a Lei de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; o Decreto de 13 de março de 2020, do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do vírus, além de delegar ao secretário de Saúde a edição de atos complementares para a contenção da pandemia de Covid-19.

Alvará Sanitário

O alvará sanitário é o documento oficial liberado pelo órgão sanitário que garante aos estabelecimentos as condições técnicas para comercializar, produzir ou prestar serviços. Entre os itens legislados pelo documento estão estrutura física adequada, profissionais, equipamentos material e adequação de ambiente. A obrigatoriedade de renovação do alvará sanitário está disposta na Lei de 02 de outubro de 2007, e regulamentada pelo Decreto de 22 de setembro de 2014.

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