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GoiâniaPrev amplia regras para favorecer união estável

Portaria neste sentido foi assinada pela presidente do órgão, Carolina Pereira

A garantia dos direitos das pessoas que vivem com outras motivou o GoiâniaPrev (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais) a ampliar a lista de documentação exigida para concessão do benefício. A presidente do órgão,Carolina Pereira, assinou portaria após recomendação da Procuradoria especial Previdenciária da Procuradoria Geral do Município.

A medida visa modernizar a análise da união estável e da dependência econômica para fins de avaliação nos benefícios previdenciários de pensão. “Modernizar e melhor atender aos dependente motivou nossos estudos técnicos para nos adequar às decisões emanadas do INSS em 2015. Também levamos em consideração o fato de que, de posse de orientações seguras, o servidor pode, com antecedência, tomar precauções para evitar demora na análise dos beneficiários movida pela união estável”, pontuou a presidente.

As novas regras consideram direito para receber benefícios previdenciários a entidade familiar caracterizada pela união estável entre o (a) segurado(a) e o companheiro(a), configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O município reconhece a união estável apenas de solteiros, viúvos, divorciados e aqueles cujos casamentos tenham sido anulados por sentenças judiciais. A comprovação se dá com apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos listados abaixo:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum; Certidão de casamento religioso; certidão de casamento religiosos.
  • Declaração do imposto de renda do segurado em que consiste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidente e existÊncia de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro como dependente em plano de saúde; anotação constante do cadastro funcional do servidor que conste o requerente como dependente; apólice de seguro do qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiáriaa, incluindo-se nesta hipótese ser beneficiário do pecúlio na lei 935/2016.Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
    ;Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; declaração de não emancipação do dependente menores de 18 anos e quaisquer outros que possa levar à convicção do fato a comprovar.

Fonte: Sirley Camilo, da editoria do GoiâniaPrev

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