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Governador Ronaldo Caiado regulamenta assistência pré-escolar de R$ 200 para servidores públicos de Goiás

Benefício será concedido ao funcionário da administração estadual com remuneração ou subsídio de até R$ 5.500, que possua dependentes na faixa etária de 6 meses a 5 anos de idade. Decreto que estabelece normas do auxílio foi publicado ontem (28)

Da Redação

No Dia do Servidor Público, comemorado ontem (28), o governador Ronaldo Caiado regulamentou a assistência pré-escolar para os funcionários da administração estadual goiana. De acordo com o Decreto 9.739, publicado hoje, o benefício será concedido ao servidor ativo, que tenha remuneração ou subsídio no valor de até R$ 5.500, com dependentes com idade entre 6 meses aos 5 anos.

Estabelecido pela Lei n° 20.756 de 28 janeiro de 2020, o benefício já estava previsto no novo Estatuto dos Servidores Públicos de Goiás. O valor mensal da assistência é fixado em R$ 200,00 por dependente matriculado em instituição educacional regular ou dedicada à pessoa com deficiência, devidamente autorizadas a funcionar.

A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente com necessidade especial, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de até 5 anos de idade. Consideram-se como dependentes para efeito do benefício o filho e o menor sob guarda ou tutela do servidor.

O secretário da Administração (Sead), Bruno D’Abadia, ressalta que a ampliação do auxílio pré-escolar evidencia o respeito do governador com os servidores e com o futuro das novas gerações. “É mais uma conquista a ser comemorada pelo funcionalismo público. O apoio à educação infantil é um investimento social, que reduz desigualdades, fortalece a cidadania e assegura a formação de profissionais mais capacitados amanhã. Tudo isso interfere diretamente no avanço do Estado em importantes áreas, como social e econômica”, conclui.

O servidor interessado deverá solicitar o benefício na unidade setorial de gestão e desenvolvimento de pessoas do seu órgão ou da sua entidade de lotação. A lista completa dos documentos está disponível nos sites das Secretárias de Estado da Administração e da Casa Civil, além do aplicativo ‘Tá Na Lei’.

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