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Industriais goianos derrubam decreto e já podem demitir idosos doentes durante pandemia

Decreto de Goiás previa que empresas que demitissem idosos do grupo de risco perderiam benefícios fiscais. Empresários foram contra norma solidária

O Tribunal de Justiça de Goiás cassou via decisão liminar o Decreto Estadual nº 9.654/20, que requer suspensão de benefícios fiscais para as empresas que demitem funcionários do grupo de risco da Covid-19.

Com a decisão favorável aos empresários, eles poderão demitir pessoas do grupo de risco, caso de portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); funcionários com pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica), com imunodepressão, pessoas com doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), servidores com diabetes mellitus, conforme juízo clínico, e portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.

Conforme o espírito da norma expedida pelo Poder Executivo, empresários que fazem uso de benefícios fiscais concedidos pelo Governo de Goiás deveriam ser solidários com os doentes em um momento de anormalidade, caso da pandemia de coronavírus.

Os benefícios fiscais fazem parte da política econômica de Goiás, um dos estados que mais abrem mão de cobrança de impostos como forma de incentivar a abertura de grandes indústrias. O segmento tem acesso a cerca de R$ 10 bilhões ao ano.

Para tentar impedir as demissões durante a pandemia, já que o segmento é privilegiado, o Governo de Goiás, que cede os benefícios aos empresários, propôs a norma solidária voltada aos doentes goianos. Mas a Associação Pró-desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial), que reúne grandes indústrias, optou por recorrer ao Judiciário contra a proposta e defender os interesses econômicos dos industriais.

A decisão do tribunal tem caráter liminar e provisório, ou seja, é precária, podendo ser reformada por colegiado. Se os desembargadores do tribunal entenderem que o decreto foi baixado diante de grande anormalidade econômica e social e que atende aos interesses sociais pode afastar o interesse econômico das empresas e prevalecer o decreto, já que não existe princípio absoluto na Constituição Federal.

Sem justa causa

O decreto refutado pelos empresários diz em seu artigo 1º que a “a fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Goiás será suspensa nos casos de demissão, sem justa causa, ou suspensão do contrato de trabalho, pelo beneficiário, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus Covid-19”.

A norma não impedia a demissão dos demais servidores, mas apenas aqueles com idade igual ou superior a 60 anos e que apresentam as doenças listadas.

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