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Justiça de Goiás suspende liminar que restabelecia transporte interestadual de passageiros

Desembargador Walter Carlos Lemes acatou pedido do Governo de Goiás por entender que a retomada do serviço é suscetível de causar grave lesão à saúde, à ordem e à segurança públicas. Medida havia sido tomada para contenção da pandemia de coronavírus

A Justiça de Goiás acatou pedido do Governo de Goiás e decidiu nesta sexta-feira, 27, suspender o restabelecimento do transporte interestadual de passageiros, excepcionalmente interrompido com vistas à contenção da pandemia de coronavírus. A decisão é do desembargador Walter Carlos Lemes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

A medida derruba decisão liminar concedida pelo desembargador Itamar de Lima, que havia concedido tutela provisória de urgência em favor do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-go).

Walter Carlos Lemes entendeu que a retomada do serviço é suscetível de causar grave lesão à saúde, à ordem e à segurança públicas, sendo a suspensão de liminar, por sua vez, uma competente medida de contracautela, franqueada especialmente à Fazenda Pública como instrumento processual apto a evitar lesão a um dos interesses públicos relevantes, os quais estão sob ameaça.

O magistrado ponderou ainda que a “abertura imediata das fronteiras” do Estado de Goiás para passageiros vindos de outras unidades federadas termina por incrementar substancialmente o risco de contágio da população goiana, que necessita, neste momento crítico, da adoção de rigorosas providências de controle epidemiológico e sanitário.

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