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Justiça de Goiás suspende liminar que restringia a vacinação das forças de segurança pública no Estado

Edna Barbosa

No último dia 6 de abril, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a decisão liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), prevendo uma limitação e restrição das vacinas contra a Covid-19 aos policiais militares e demais membros das forças de Segurança Pública em Goiás. A concessão dada ao MP-GO, em caráter liminar, determinava a limitação das doses e a imunização apenas dos policiais que estivessem na linha de frente. 

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) – que publicou nota e parte do “fragmento da decisão”, a vacinação e imunização dos trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, no âmbito do Estado de Goiás, deve continuar normalmente sem distinção.  A imunização contra a Covid-19 para os servidores da Segurança Pública teve início no dia 30 de março deste ano.

Fragmento da decisão 

“Está claro não existir, em princípio, nenhuma ilegalidade, abusividade ou qualquer vício na definição da autoridade de saúde estadual a exigir a intervenção do Poder Judiciário no tema em debate. Aliás, o que um representante do Ministério Público ou um membro do Poder Judiciário pensa sobre as várias questões envolvendo essa mortífera pandemia da Covid-19 não pode sobrepor aos interesses maiores e definições e providências das autoridades sanitárias-técnicas sobre os rumos a seguir no combate ao coronavírus, inclusive sobre a vacinação. Não é o Poder Judiciário quem resolverá ou apontará os rumos a seguir nessa luta pela saúde e pela vida. Temos que ter a inteligência, a humildade e a grandeza para reconhecer que não há outro caminho a seguir senão aquele ditado pela ciência e pelas autoridades da área de saúde. Aplicável aqui um ditado popular: muito ajuda quem não atrapalha”. 

Na decisão, o magistrado ainda continua. “Assim, está evidenciado que a decisão impugnada causa potencial risco de violação à saúde e à segurança pública, não merecendo permanecer em vigência. Ao teor do exposto, nos termos do art. 4o, § 7o, da Lei n. 8.437/1992, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do pedido n. 5161917-26, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida naqueles autos, podendo, por consequência, prosseguir normalmente, e tomara que sem novos atropelos, a vacinação/imunização dos trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, no âmbito do Estado de Goiás”. Assim, todos os policiais militares serão imunizados, sem distinção. 

28,78% do efetivo total da Polícia Militar foram vacinados contra a covid-19 já na primeira semana

Ao finalizar a primeira semana de vacinação contra a Covid-19 em Goiás, a ação da PM-GO mostrava que 28,78% do efetivo total da tropa já tinha recebido a 1º dose da vacina. Os dados são da 3ª Seção do Estado Maior Estratégico da PM. A vacinação dos profissionais de segurança pública segue até que todos tenham recebido a segunda dose. 

De acordo com o Comando Geral da PM-GO, todo o empenho será realizado para que o efetivo policial seja imunizado afim de continuar exercendo as atividades com maior proteção. Um novo cronograma sobre os procedimentos de vacinação dos servidores será divulgado no site oficial da Polícia Militar. O Estado ainda não divulgou o total de servidores vacinados, entre as forças de segurança de Goiás. (E.B.)

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