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Justiça determina que Instituto Federal Goiano adote sistema de ensino hibrido

Decisão é fruto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF em agosto deste ano

 Uma decisão da justiça, em caráter de  liminar,  determina que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) apresente um plano de retomada das aulas, levando em consideração a implementação da modalidade de ensino híbrido/misto. De acordo com a decisão do último dia 29, o0 comparecimento presencial dos alunos deve ser facultativo e sob critério e avaliação deles e de seus  responsáveis, enquanto perdurarem as restrições decorrentes da pandemia.

A liminar determina ainda que o IF Goiano adote todos os protocolos sanitários aplicáveis ao retorno das atividades presenciais em todas as suas unidades de ensino, sob pena de multa diária. Em caso de descumprimento, a instituição de ensino ficará sujeita à multa diária no valor de R$ 5 mil.

Proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás, a decisão é fruto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF em agosto deste ano. De acordo com a ACP, o ensino remoto é uma  exceção emergencial inserida em um sistema normativo que prevê o ensino presencial como regra. O texto diz ainda que é de conhecimento comum que o ensino remoto ofertado na rede pública é ainda de baixa qualidade e não acessível a todos os alunos.

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que também ajuizou ação semelhante para que a Universidade Federal de Goiás (UFG) adotasse o regime híbrido/misto, esclarece que as ações não pretendem obrigar que as instituições de ensino voltem a adotar exclusivamente a modalidade presencial de ensino. Segundo ela, o objetivo é de que adotem o regime híbrido para que os estudantes, em caráter facultativo, possam voltar presencialmente às aulas e que mantenham a modalidade remota, por enquanto, àqueles que não se sentirem seguros ou que não puderem voltar ao regime presencial.

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