Aparecida

Krebs: “Cabe punição por improbidade ou até mesmo pedido de impeachment”

O Diário de Aparecida ouviu Fernando Krebs, o maior especialista do Ministério Público Estadual em ações cíveis de improbidade administrativa. Ele foi didático e explicou que, “no caso, de não estar em dia com as obrigações fiscais, uma prefeitura acaba sofrendo prejuízos por conta de não receber repasses, não poder fazer empréstimos, por exemplo. Assim, cabe aos promotores de Aparecida fazer apuração desse fato e propor as medidas necessárias” quanto ao não cumprimento das obrigações fiscais que foi descoberto quanto a gestão do prefeito Gustavo Mendanha.

De acordo com Fernando Krebs, se comprovado crime de improbidade administrativa, Gustavo Mendanha estará também exposto a um processo de impeachment. “Ele também pode responder eventualmente por crime de responsabilidade, investigado através de processo na Câmara Municipal, cujo desfecho, apurada a culpa, é o impeachment. Entretanto, como os prefeitos geralmente comandam o Legislativo, essa hipótese acaba se tornando rara, mesmo amparada pela legislação. O mais provável é que haja uma investigação independente do Ministério Público, o que é da competência jurisdicional do órgão”, acrescentou.

Gustavo Mendanha controla com mão de ferro a Câmara de Vereadores de Aparecida, onde tem quase que unanimidade, às custas da distribuição de cargos comissionados tanto para os partidos políticos quanto para os parlamentares municipais. A hipótese de impeachment, assim, seria praticamente uma impossibilidade. Da Câmara, ajoelhada, o prefeito arranca as decisões que quiser, sem qualquer contestação. 

Prefeitura oculta informações e não dá nenhuma explicação

Mais uma vez a reportagem entrou em contato com a Secretaria municipal de Comunicação para ouvir a versão do prefeito Gustavo Mendanha sobre a negativação do município no cadastro da União, mas até o fechamento da edição não obteve retorno. A Secom também proibiu o secretário da Fazenda André Rosa de prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento das obrigações fiscais da prefeitura e a perda da condição legal para receber transferências federais.

Da Redação

Foto: Divulgação / MP-GO

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