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MP-GO requer cumprimento de sentença que condenou ex-presidente da Câmara de Bela Vista

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista de Goiás, requereu o cumprimento da sentença, proferida em ação civil pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, que condenou Eliézer Divino Fernandes Machado Borges, Amarildo Domingos Cardoso e Marcca Pública – Marcos Contabilidade Comunicação e Assessoria Ltda., ao ressarcimento ao erário, entre outras sanções, dos valores pactuados em dois contratos firmados com a Câmara Municipal da cidade. Conforme explica o promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, a condenação refere-se à contratação, em janeiro de 2009, da empresa, pela Câmara, com inexigibilidade de licitação, para assessoria contábil e assessoria jurídica.

Eliézer Divino Fernandes Machado, então presidente da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, contratou a Marcca Pública – Marcos Contabilidade Comunicação e Assessoria Ltda., para prestação de serviços, por R$ 77.760,00, parcelados em 12 vezes. Já com o advogado Amarildo Domingos Cardoso, o contrato, também por 12 meses, chegou ao valor total de R$ 68.880,00, com pagamento mensal de R$ 5.740,00.

O MP-GO ingressou com a ACP, que foi julgada procedente pelo juiz Paulo Afonso de Amorim Filho em 18 de maio de 2018, condenando os três a devolver os valores pactuados pela prestação de serviços. O magistrado também determinou a nulidade dos contratos, pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano ao erário, bem como suspensão dos direitos políticos e proibição, pelo período de cinco anos, de contratar ou receber benefícios do poder público.

Valores

O ex-presidente da Câmara Municipal interpôs apelação no Tribunal de Justiça de Goiás, que lhe negou provimento. A decisão transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer) em 10 de agosto de 2020, após a negativa de seguimento do recurso especial.

De acordo com os cálculos apresentados pelo MP-GO, Eliézer Divino Fernandes Machado terá de devolver R$ 1.515.517,47 –, pelos contratos de advocacia e contabilidade anulados; R$ 505.172,49 pelo dano ao erário e R$ 1.010.344,98 de multa civil correspondente a duas vezes o dano ao erário. Marcca Pública – Marcos Contabilidade Comunicação e Assessoria Ltda. terá de devolver R$ 1.106.956,98 – R$ 368.985,66 de dano ao erário e R$ 737.971,32 de multa civil. Amarildo Domingos Cardoso terá de devolver R$ 408.560,49 – R$ 136.186,83 de dano ao erário e R$ 272.373,66 de multa civil. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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