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Indeferida mais uma ação de danos morais do ex-Agetop Jayme Rincón contra Bordoni

Da Redação

Pela segunda vez, o ex-presidente da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón, não teve sucesso em ação de indenização proposta contra o jornalista Luiz Carlos Bordoni. A mais recente foi julgada recentemente pelo juiz da 23ª Vara Cível de Goiânia Rodrigo de Silveira. Ele entendeu que textos publicados em um blog do jornalista não ferem a honra de Rincón pois o Bordoni apenas exerceu seu direito de livre pensamento e manifestação.

Segundo informações do site Rota Jurídica, na ação que propôs Rincón alegou que existem no blog do jornalista muitas mensagens ofensivas à sua pessoa e que não se tratam de meras expressões de opinião. Ele cita a existência de informações que mostrariam a suposta relação entre ele e o contraventor Carlos Alberto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, bem como o uso de seu cargo público junto a Agetop para benefícios contrários aos interesses da sociedade.

Ao analisar o caso, contudo, o magistrado acatou contestação apresentada pelo advogado de defesa, Alex Neder. O causídico ponderou que todo material divulgado por Bordoni consta do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, a CPMI do Cachoeira. “Importante destacar, que o próprio jornalista foi intimado e foi ouvido como testemunha na CPMI, no mesmo dia que Rincón deixou de comparecer para prestar depoimento”, frisa o advogado, que apontou que a negativa do autor em depor foi duramente criticada à época.

E, ao contrário da acusação de perseguir Rincón, Bordoni, na contestação, afirma que é ele quem é perseguido. Isso porque o material sobre a CPMI do Cachoeira foi publicado primeiramente pelo Senado Federal e posteriormente por diversos veículos de comunicação, inclusive nacionais, e nenhum deles foi processado. Além disso que frases e títulos destacados pelo autor na peça exordial foram todos retirados na literalidade do Relatório da CPMI e que não há nenhuma adjetivação ou conjectura da sua lavra.

Ademais, conforme apontado na contestação, inexiste dano ao autor. Ressaltando que ao final do texto publicado no blog foi deixada a mensagem aos leitores de que as situações descritas tomaram como base e fonte as publicações públicas e notórias do relatório da CPMI.

Além de indeferir o pedido de indenização, o magistrado condenou Rincón a pagar custas processuais e honorários de sucumbência, arbitrados em R$ 5 mil. Além disso, permitiu que Bordoni possa manter o texto no blog luizcarlosbordoni.blogspot.com.br.

Bordoni ganhou a ação ao mostrar que suas críticas se basearam em Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado

“Pessoas públicas estão expostas a críticas, por mais duras que sejam”

O juiz Rodrigo de Silveira também negou, no ano passado, outro pedido de indenização feito por Jayme Rincón contra o jornalista Luiz Carlos Bordoni. Ao entrar com o pedido, em 2020, Rincón alegou que, por meio de um blog e de forma reiterada, o profissional atacou sua honra e moral. Porém, o magistrado observou que a ofensa a direito da personalidade não está clara no caso em questão. O jornalista também foi representado na ação pelo advogado Alex Neder.

Conforme alegou Rincón no pedido de danos morais, o jornalista postou textos em seu blog com o intuito de difundir suspeitas sobre sua honestidade e competência. Ele citou como exemplo a matéria “O duelo dos cavaleiros sem cabeça (ou como manter a Saúde sem fazer força)”, em que Bordoni menciona Rincón e o ex-governador Marconi Perillo. Rincón afirma que o jornalista afirmou no texto, sem provas, situações que lhe feriram a honra, atribuindo-lhe improbidade administrativa e até crime.

Na decisão que julgou improcedente o pedido de Jayme Rincón, o juiz asseverou que a crítica que os meios de comunicação social e as redes digitais dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. “Prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes à concepção do regime democrático, frisou.

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