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Planos de saúde que atuam em Goiás deverão informar consumidores sobre reajustes retroativos

As operadoras de planos de saúde que atuam em Goiás deverão fornecer informações aos consumidores sobre as cobranças dos reajustes retroativos ao período suspenso no ano de 2020.

É o que diz Recomendação Conjunta nº 02 assinada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF) e Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás). O documento foi protocolado na justiça na última segunda-feira (8/2).

No documento, as instituições levam em consideração as reclamações recebidas quando à falta de clareza, quanto à forma como os reajustes estão sendo cobrados, uma vez que não há, na cobrança, uma discriminação entre os valores referentes à mensalidade do mês de janeiro de 2021 e à quantia da parcela de recomposição do período de suspensão, que corresponde aos meses de setembro a dezembro do ano passado. Também não há informações sobre o valor total da recomposição referente ao reajuste desse período.

De acordo com a recomendação, as operadoras devem informar nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes, o valor da mensalidade (contraprestação pecuniária), a importância das parcelas referentes à recomposição dos reajustes suspensos em 2020, assim como o número de parcelas a ser quitada em tal recomposição, devendo ser considerado que não há previsão para a atualização monetária dos valores correspondentes à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro do último ano.

O prazo para o envio de resposta para a adoção de providências é de três dias.

A Recomendação Conjunta Nº 02, de 08 de fevereiro de 2021, é assinada pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rêgo Bicalho, das Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial Cível; pelo superintendente do Procon Goiás, Allen Anderson Viana; pelas promotoras de Justiça Maria Cristina de Miranda e Daniela Haun de Araújo Serafim, coordenadora do CAO Meio Ambiente e Consumidor do MP-GO; e pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira.

Clique aqui para ver a íntegra do documento.

Fonte: Procon-GO

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