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Prefeitura de Goiânia inicia distribuição de merenda escolar para alunos

No total, 107.711 kits serão distribuídos, sendo um por criança, em horários agendados e previamente comunicados às famílias

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), inicia nesta sexta-feira (17) a distribuição da merenda escolar para mais de 107 mil alunos da capital. A entrega obedece etapas distintas e cronograma organizado para evitar aglomerações nas 377 instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino. Os itens seguem orientação de nutricionistas da SME e são entregues às famílias em kits.

No total, 107.711 kits serão distribuídos, sendo um por criança, em horários agendados e previamente comunicados às famílias. Inicialmente, são priorizadas aquelas que apresentem vulnerabilidade social, contemplando-as com os kits montados com gêneros existentes no estoque das instituições. O levantamento das famílias fica a cargo de cada instituição e o número de atendimentos depende da quantidade estocada de alimentos.

Os demais kits serão montados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), depositados diretamente para a instituição. A aquisição segue as regras determinadas pelo programa, com destaque para a cotação em pontos de comércio local. A operação será realizada pelos servidores administrativo das instituições com apoio de equipe técnica da SME.

Os funcionários envolvidos nas entregas receberão equipamentos de proteção individual fornecidos pela instituição. As entregas seguem cronograma estabelecido no intuito de evitar aglomeração. As famílias serão contactadas pelas respectivas instituições, recebendo a informação detalhada sobre o atendimento. Apenas um membro da família responsável pelo aluno deve comparecer no dia e horário determinados levando documentos pessoais.

Regras 

Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade,  atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda.

Na última segunda-feira (13), o FNDE emitiu resolução regulamentando a aquisição  e distribuição de merenda durante o período de emergência. A mencionada resolução autoriza  a distribuição de kits aos alunos por período em Estados e municípios. Em atendimento à legislação  específica do PNAE , foi necessário aguardar as orientações que regulamentassem essa distribuição.

 

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