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Rio de Janeiro sai na frente na defesa dos animais

No dia 27/05/2021, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5.995, que foi ajuizada em 2018 pela Associação Brasileira de Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), em face da Lei nº 7.814/2017, emitida pelo Estado do Rio de Janeiro.

Para conhecimento de vocês, leitores, a Lei nº 7.814/2017 prevê a proibição da utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes no Estado do Rio de Janeiro-RJ.

A associação que representa a área de comércio de tais produtos, inconformada, ajuizou no STF a ADIn, aduzindo para tanto que a lei editada usurpou a competência conferida somente à União, ao estabelecer normas sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente, ferindo assim nossa legislação.

Quando do julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o STF, de forma recorrente, vem reconhecendo a possibilidade de os Estados ampliarem as proteções dadas pelas leis federais, principalmente quando as mesmas são voltadas ao direito à vida e à proteção do meio ambiente.

A Humane Societaty Internacional (HSI – Sociedade Humana Internacional), que é uma das entidades que atuam na linha do movimento global do bem-estar animal em todo o mundo e luta em prol da eliminação da imposição desnecessária de sofrimento aos animais, atuou na ação como amicus curiae e comemorou a vitória, por acreditar que a partir de agora possa haver mais edições de legislações semelhantes em outros Estados do Brasil.

Quando da fase de julgamento, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a proteção dos animais evoluiu para reconhecê-los como seres que percebem pelos sentidos e são totalmente capazes de sofrer e sentir dor, dizendo ainda que: “Acho que evoluímos para uma proteção autônoma dos direitos dos animais.”

Assim, por maioria de votos, restou reconhecido o direito dos Estados em editar leis que possam cada vez mais proteger nossos animais e nosso meio ambiente. O Rio de Janeiro saiu na frente e serve como exemplo para o nosso Estado de Goiás, bem como para todos os demais.

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